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19 de Maio de 2024
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    Mensalão: PGR aponta parlamentares receberam recursos do esquema

    há 12 anos

    Durante sustentação oral no julgamento da Ação Penal 470, conhecida como mensalão, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, detalhou a forma de atuação do parlamentares. Confira abaixo a atuação de cada partido envovido no esquema:

    Partido Progressita (PP) Quanto a parlamentares do PP, Roberto Gurgel afirmou que as provas que instruem os autos da AP 470 comprovaram que, no período compreendido entre os anos de 2003 e 2004, os então deputados federais José Janene (já falecido), Pedro Corrêa e Pedro Henry, auxiliados por João Cláudio Genú, receberam R$ 2.905.000,00 oferecidos por José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares para votarem a favor de matérias do interesse do governo federal.

    De acordo com o procurador-geral da República, recibos informais apreendidos no Banco Rural demonstraram que João Cláudio Genú recebeu, em nome de José Janene, Pedro Henry e Pedro Corrêa, a quantia em espécie de R$ 1,1 milhão. João Cláudio Genú era o homem de confiança de Pedro Corrêa, Pedro Henry e José Janene, e atuou dolosamente como intermediário na arrecadação da vantagem indevida. O próprio João Cláudio Genú admitiu as operações, tendo afirmado que suas visitas eram sempre precedidas da autorização de Pedro Corrêa e José Janene. O procurador-geral da República destacou que Simone Vasconcelos, em depoimento, confirmou os pagamentos feitos a João Cláudio Genú, inclusive a utilização de um carro forte para o transporte do dinheiro.

    A outra sistemática utilizada por José Janene, Pedro Corrêa, Pedro Henry e João Cláudio Genú para a obtenção dos recursos ilícitos foi a intermediação das empresas Bônus Banval, então administrada por Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, e Natimar Negócios e Intermediações Ltda. Para o procurador-geral da República, a profissionalização do ramo de lavagem de dinheiro trouxe como consequência a criação de empresas especializadas no oferecimento desse serviço delituoso, consistente na terceirização da atividade de lavagem para profissionais do mercado financeiro.

    Do montante global vinculado ao Partido Progressista (PP), estão provados nos autos da AP 470 sete operações de lavagem de dinheiro feitas por intermédio das empresas Bônus Banval e Natimar. Roberto Gurgel ressaltou que, José Janene, em interrogatório, admitiu que os valores foram transferidos a pessoas que mantinham vínculos com o Partido Progressista, tendo citado expressamente a maioria dos beneficiários. Afirmou, também, que a lista com os nomes foi entregue ao Partido dos Trabalhadores (PT).

    Partido Liberal (PL) O procurador-geral da República afirmou durante sua sustentação oral que a entrega de valores ao Partido de Liberal (PL) foi feita ao então deputado Valdemar Costa Neto, que se valeu da intermediação de Jacinto Lamas para o recebimento do dinheiro. De acordo com as provas dos autos, Valdemar Costa Neto recebeu, nos anos de 2003 e 2004, R$ 8.885.742,00 para votar a favor de matérias de interesse do governo federal.

    Sempre auxiliado por Jacinto Lamas, com o objetivo de dissimular a origem dos recursos, seu destino e sua natureza, Valdemar Costa Neto valeu-se de dois sistemas distintos para o recebimento da vantagem indevida, informou o procurador-geral da República. O primeiro foi a utilização da empresa Guaranhuns Empreendimento, especializada em lavagem de dinheiro. Valdemar Costa Neto foi o responsável pela indicação da empresa, da sua confiança pessoal, como operadora do esquema que viabilizou o recebimento de parte substancial da vantagem indevida.

    Na sustentação oral, Roberto Gurgel destacou que foi a partir da indicação da empresa Guaranhuns Empreendimentos a Marcos Valério que teve início a série de transferências de dinheiro determinada por Delúbio Soares em favor de Valdemar Costa Neto. Os repasses foram feitos por meio de cheques emitidos pela empresa SMP&B em favor da Guaranhuns Empreendimentos, bem como por transferências eletrônicas TED e DOC. Em seu depoimento, Valdemar deu os detalhes da operação, esclarecendo que Jacinto Lamas recebia de Simone Vasconcelos os cheques nominais à Guaranhuns. Posteriormente os cheques eram trocados por dinheiro.

    O segundo sistema de que se valeu Valdemar Costa Neto foi a utilização do esquema de lavagem de dinheiro disponibilizado pelo Banco Rural, tendo como intermediário Jacinto Lamas. Recibos informais apreendidos no curso da execução dos mandados de busca e apreensão no Banco Rural comprovaram que Jacinto Lamas recebeu, em nome de Valdemar Costa Neto, R$ 1 milhão, valendo-se do sistema de lavagem de dinheiro disponibilizado pelo Banco. Sobre Valdermar Costa Neto, Roberto Gurgel destacou, por fim, que ficou provado que o então parlamentar, sem a intermediação de terceiros, também recebeu significativos valores do esquema criminoso, conforme afirmou em seu interrogatório.

    Além de Valdemar da Costa Neto, Roberto Gurgel falou sobre a participação, no esquema ilícito, do deputado federal Bispo Rodrigues, do PL. De acordo com as provas colhidas, o parlamentar recebeu dinheiro do esquema comandado por José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares, tendo recebido vantagem indevida em troca de votos no Congresso Nacional. Para o recebimento do dinheiro, o acusado valeu-se da intermediação de Célio Marcos Siqueira, motorista do Deputado Federal Vanderval Lima dos Santos, filiado ao Partido Liberal em São Paulo, informou Roberto Gurgel.

    Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) - Parlamentares do PTB foram também beneficiados com o recebimento de vultosos valores, afirmou Roberto Gurgel em sua sustentação oral. De acordo com o procurador-geral da República, a prova colhida no curso da instrução comprovou que José Carlos Martinez, já falecido, Roberto Jefferson e Romeu Queiroz receberam as seguintes quantias: José Carlos Martinez recebeu R$ 1.050.000,00; Roberto Jefferson, R$ 4.545.000,00; e Romeu Queiroz, R$ 102.812,76.

    Em razão da morte de José Carlos Martinez, em outubro de 2003, Roberto Jefferson assumiu a presidência do PTB. Imediatamente, procurou dar continuidade ao sistema de financiamento operado à época do seu antecessor, afirmou Roberto Gurgel. Coube a Romeu Queiroz, então deputado federal, implementar os contatos necessários para viabilizar a retomada dos pagamentos, o que foi feito com a intermediação do então Ministro dos Transportes Anderson Adauto. De acordo com as provas obtidas, em dezembro de 2003 foi reiniciada a entrega do dinheiro.

    O deputado Federal Romeu Queiroz, além do auxílio que prestou a José Carlos Martinez e a Roberto Jefferson, recebeu em proveito próprio, no dia 31 de agosto de 2004, a quantia de R$ 102.812,76, conforme apontam as provas colhidas. O valor foi recebido por intermédio de Paulo Leite Nunes, valendo-se o acusado do sistema de lavagem de dinheiro viabilizado pelo Banco Rural.

    Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) Roberto Gurgel afirmou que ficou comprovado que os deputados federais à época, José Borba e Anderson Adauto, do PMDB, também receberam valores do esquema criminoso. No ano de 2003, José Borba recebeu R$ 200 mil para integrar a base de apoio do Governo. O recebimento do dinheiro aconteceu na agência do Banco Rural no Brasília Shopping, por intermédio de Simone Vasconcelos, que procedeu ao saque do dinheiro, entregando-o em seguida a José Borba.

    Roberto Gurgel chamou a atenção para o fato de que o dinheiro, na verdade, era para ser recebido pelo próprio José Borba na agência do Banco Rural. No entanto, ao ser informado por um funcionário do Banco de que deveria assinar um recibo, João Borba recusou-se a fazê-lo, o que obrigou Simone Vasconcelos a dirigir-se à agência bancária para proceder ao saque e entregar o dinheiro a José Borba. Para o procurador-geral da República, a recusa do acusado em assinar o recibo teve por objetivo óbvio dissimular a origem, o destino e a natureza da vantagem indevida. Marcos Valério, diretamente ou por intermédio de Simone Vasconcelos, somente orientava os parlamentares a comparecer à Agência do Banco Rural para proceder ao recebimento de dinheiro em espécie, exatamente como ocorreu com José Borba, esclareceu o procurador-geral.

    O procurador-geral da República afirmou ainda que Anderson Adauto, nos anos de 2003 e 2004, época em que exercia o cargo de Ministro dos Transportes, recebeu do esquema de Marcos Valério nada menos que R$ 950 mil.

    Partido dos Trabalhadores (PT) Roberto Gurgel afirmou que não foram somente parlamentares dos partidos que compuseram a base aliada que receberam vantagens indevidas. De acordo com o procurador-geral da República, também parlamentares do PT beneficiaram-se do esquema ilícito de distribuição de recursos idealizado por José Dirceu e seu grupo e operado por Marcos Valério, seus sócios e os dirigentes do Banco Rural.

    Gurgel afirmou que as provas colhidas no curso da instrução comprovaram que o deputado federal João Paulo Cunha recebeu R$ 50 mil para, no exercício do cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, praticar atos em benefício da empresa SMP&B Comunicação. De acordo com Gurgel, encerradas as eleições e reeleito para mais um mandato de deputado federal, João Paulo Cunha candidatou-se ao cargo de Presidente da Câmara dos Deputados para o biênio 2003 e 2004, tendo contratado a DNA Propaganda, empresa de Marcos Valério, para comandar a sua vitoriosa campanha. Na condição de único candidato, a sua eleição para o cargo aconteceu em fevereiro de 2003.

    O procurador-geral da República afirmou, ainda, que, em maio de 2003, quando João Paulo Cunha já estava no exercício do cargo de presidente da Câmara dos Deputados, teve início a fase interna do procedimento licitatório para a contratação da agência que faria a publicidade da Câmara, tendo sido o edital da concorrência nº 11/2003 publicado em 16 de setembro de 2003. A empresa SMP&B Comunicação, também de propriedade de Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, foi a vencedora da licitação, firmando, em 31 de dezembro de 2003, o contrato n.º 2003/204.0.

    Roberto Gurgel asseverou, em sua sustentação oral, que foi justamente em razão das atribuições do presidente da Câmara dos Deputados, que envolvia decisões e prática de atos administrativos concernentes à concorrência n.º 11/03 e à execução do contrato nº 2003/204.0, dela decorrente, que Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach ofereceram e, posteriormente, pagaram a João Paulo Cunha os R$ 50 mil. De acordo com Gurgel, o pagamento da vantagem ocorreu dias antes da publicação do edital da concorrência. O edital foi publicado em 16 de setembro e o pagamento foi feito em 4 de setembro. João Paulo Cunha concordou com a oferta, e, ciente da sua origem ilícita, valeu-se da estrutura de lavagem de dinheiro disponibilizada pelo Banco Rural para receber o valor. Maria Regina Milanésio Cunha, sua esposa, compareceu à agência do Banco Rural no Shopping Brasília e recebeu a quantia em espécie.

    O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ressaltou que João Paulo Cunha, como presidente da Câmara dos Deputados, tinha o domínio do processo de licitação, do contrato a ser assinado com a empresa que vencesse o certame e dos atos de sua execução. Cabia-lhe, por exemplo, nomear a comissão de licitação, alterar a sua composição, total ou parcialmente, ou mesmo revogar a licitação, invocando conveniência administrativa. Por outro lado, Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz tinham interesse em que a sua empresa SMP&B Comunicação vencesse a licitação e formalizasse o contrato com a Câmara dos Deputados e, para alcançar esse objetivo, pagaram vantagem indevida a João Paulo Cunha. Ressalte-se que, na licitação anterior, realizada em 2001 pela Câmara dos Deputados com o mesmo objeto, a SMP&B Comunicação foi desclassificada por insuficiência técnica, ocupando o expressivo último lugar.

    Além dos fatos já descritos, Roberto Gurgel afirmou, ainda, que em razão da execução do contrato 2003/204.0, firmado com a SMP&B Comunicação, João Paulo Cunha desviou, em proveito próprio, o valor de R$ 252 mil, que pertencia à Câmara dos Deputados.

    Além do deputado federal João Paulo Cunha, Roberto Gurgel afirmou que outros parlamentares do Partido dos Trabalhadores os deputados federais Paulo Rocha, João Magno e Professor Luizinho beneficiaram-se de valores havidos do esquema ilícito. O método utilizado e que, na visão dos acusados, poderia garantir-lhes a impunidade, foi o de enviar emissários ao Banco Rural para o recebimento do dinheiro, afirmou Gurgel.

    De acordo com as provas colhidas, recibos tomados no momento de entrega do dinheiro, o então Deputado Federal Paulo Rocha, valendo-se da intermediação de Anita Leocádia e de Charles Santos Dias, recebeu a quantia de R$ 820 mil. Desse valor, R$ 420 mil foram recebidos por intermédio de Anita Leocádia, em parcelas, diretamente na agência do Banco Rural. No dia 26 de junho de 2003, Ana Leocádia recebeu R$ 100 mil. No dia 3 de julho, 4 de julho, 17 de julho e 18 de julho de 2003 recebeu R$ 50 mil em cada um deles, perfazendo R$ 200 mil. Finalmente, no dia 19 de dezembro de 2003, recebeu R$ 120 mil. Outros R$ 200 mil foram recebidos por Anita Leocádia, diretamente das mãos de Marcos Valério em um quarto de hotel na cidade de São Paulo. Por fim, ainda no ano de 2003, Paulo Rocha recebeu de Marcos Valério a quantia de R$ 200 mil, por intermédio de Charles Santos Dias. O dinheiro foi entregue por Simone Vasconcelos no escritório da SMP&B, em Belo Horizonte (MG).

    Já o deputado federal João Magno recebeu R$ 360 mil de Marcos Valério, por intermédio de seus assessores Paulo Vieira Albrigo e Charles Antonio Ribeiro, conforme afirmou o procurador-geral da República. O repasse ao acusado do valor total de R$ 360 mil, em parcelas de R$ 50 mil e uma parcela de R$ 10 mil, começou em dezembro de 2003 e terminou em setembro de 2004. Quatro parcelas de R$ 50 mil foram entregues a Paulo Vieira Albrigo na sede da SMP&B Comunicação por Simone Vasconcelos nas seguintes datas: 17 de setembro, 21 de setembro, 23 de setembro e 24 de setembro. Outras duas parcelas de R$ 50 mil foram pagas nos dias 5 de dezembro de 2003 e 27 de abril de 2004, por meio de cheques da empresa 2S Participações, de que Marcos Valério era sócio. Por fim, a última parcela de R$ 10 mil foi depositada na conta de Charles Antonio Ribeiro no dia 18 de agosto de 2003.

    Em relação ao deputado federal Professor Luizinho, o procurador-geral da República afirmou que o parlamentar recebeu do esquema de Marcos Valério, por intermédio do seu assessor José Nilson dos Santos, a quantia de R$ 20 mil. Roberto Gurgel afirmou que as provas colhidas confirmam três fatos relevantes: primeiro, o acusado pediu dinheiro a Delúbio Soares; segundo, Delúbio Soares, atendendo ao pedido do acusado, falou com Marcos Valério que disponibilizou os recursos; terceiro, o acusado mantinha contatos constantes com Marcos Valério, pessoais e por telefone. Considerando que a atuação de Marcos Valério junto aos políticos tinha por finalidade a distribuição de dinheiro, não se pode entender esses contatos constantes senão com o objetivo de conseguir dinheiro, conclui o procurador-geral da República.

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    Procuradoria Geral da República

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