Ficha Limpa: TRE/SP indefere por unanimidade registro de candidato a prefeito condenado por improbidade
Na sessão da última terça-feira, 7 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo indeferiu por unanimidade o registro da candidatura de Marco da Silva Bueno (PMDB) à prefeitura de Águas de São Pedro, com fundamento no art. 1º, I, l, da Lei Complementar nº 64/90, na redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
Esse artigo determina que são inelegíveis os condenados à suspensão de direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que acarrete lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
No caso, o Tribunal deu provimento a recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação adversária ao candidato, revertendo a decisão de primeira instância que negava a inelegibilidade e deferia o registro do candidato.
Em seu parecer, a PRE/SP foi no mesmo sentido do entendimento dos recorrentes, afirmando a existência de inelegibilidade e a impossibilidade de se deferir o registro.
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