Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
11 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Sanguessuga: PRR2 denuncia quadrilha com prefeito de Itaguaí (RJ)

    Licitações fraudadas de ambulância renderam R$ 1,85 milhão em cinco anos

    há 12 anos

    A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) ofereceu denúncia à Justiça contra seis responsáveis pela compra superfaturada de ambulâncias pelas Prefeituras de Mangaratiba e Itaguaí (RJ). Entre os denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), estão o prefeito de Itaguaí e ex-prefeito de Mangaratiba, Carlo Busatto Junior (Charlinho), e os empresários Luiz Antonio Vedoin e Ronildo Pereira Medeiros, operadores do esquema desarticulado pela Operação Sanguessuga em 2006. Os vencedores das licitações viciadas receberam R$ 1,85 milhão em 15 convênios entre 2000 e 2004.

    A denúncia foi oferecida pela procuradora regional da República Silvana Batini ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que deve acolhê-la para dar início ao processo penal. Nesse caso, os réus responderão pelos crimes de fraude em licitação, corrupção (ativa e passiva), formação de quadrilha e lavagem de dinheiro (v. lista abaixo).

    A quadrilha atuava em quatro momentos segundo o MPF: na proposta de emendas orçamentárias para ambulâncias pelo ex-deputado federal João Mendes de Jesus; ao abordar representantes das Prefeituras; na elaboração de projetos e pré-projetos de licitação; e na condução fraudulenta da licitação. Todas as fornecedoras inscritas nas licitações eram vinculadas à quadrilha, que operava com empresas fantasmas, como atestou a CPI das Ambulâncias.

    "A denúncia está baseada em provas muito contundentes e nossa expectativa é a de que o Tribunal Regional Federal a receba antes do fim do mandato do prefeito", afirma a procuradora regional Silvana Batini.

    A ação penal enumera irregularidades detectadas em pareceres técnicos do MPF, como a falta de pesquisas de preços e de divulgação oficial dos editais de licitação, a exigência de marca específica para a UTI Móvel (Mercedes Benz), veículos comprados sem os equipamentos previstos no edital, a não aprovação do edital pela assessoria jurídica municipal e a qualificação incompleta dos membros da Comissão de Licitação. O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RJ) atestou o superfaturamento: um dos exemplos foi o Fiat Iveco que a Prefeitura de Mangaratiba comprou em 2003 por R$ 95.900 (o valor de mercado era de R$ 60 mil e a adaptação para ambulância foi estimada em R$ 20 mil).

    Nomes e crimes dos denunciados:

    Carlo Busatto Junior (prefeito de Mangaratiba entre 1997 e 2004 e de Itaguaí desde 2005) fraude em licitação (seis vezes), crime de responsabilidade, corrupção passiva e formação de quadrilha;

    Luiz Antônio Trevisan Vedoin (sócio do grupo Planam e outras empresas) fraude em licitação (quatro vezes), corrupção ativa e formação de quadrilha;

    Ronildo Pereira Medeiros (sócio da Unisau, Vedomed, Frontal, Via Trading e Oxitec Hospitalar) fraude em licitação (três vezes), corrupção ativa, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;

    Rogério Henrique Medeiros de Freitas corrupção ativa, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;

    Ricardo Waldmann Brasil lavagem de dinheiro; e

    Jairo Langoni Carvalho (servidor da Divisão de Convenios do Ministério da Saúde/RJ) lavagem de dinheiro.

    Assessoria de Comunicação Social

    Procuradoria Regional da República - 2ª Região

    Tel.: (21) 3554-9199

    Twitter: @mpf_prr2

    • Publicações37267
    • Seguidores708
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações224
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sanguessuga-prr2-denuncia-quadrilha-com-prefeito-de-itaguai-rj/100066400

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)