Conselho Regional de Contabilidade acata recomendação do MPF/PE para suspender concurso
MPF quer que candidatos aprovados no certame sejam vinculados ao regime estatutário
Atendendo recomendação feita pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE), o Conselho Regional de Contabilidade (CRC/PE) suspendeu temporariamente a realização do concurso público do órgão para os cargos de níveis fundamental, médio e superior. As provas seriam realizadas no último domingo, 9 de dezembro, mas o MPF detectou irregularidades no edital do certame, no que diz respeito ao regime de contratação dos candidatos aprovados. A responsável pelo caso é a procuradora da República Mona Lisa Duarte Ismail.
O MPF recomendou que o CRC adote as medidas necessárias para que os candidatos aprovados no concurso sejam vinculados ao regime jurídico dos servidores publicos civis da União (estatutário), e não ao regime celetista, como estava previsto no edital do órgão. A decisão do MPF se baseou na Constituição Federal, segundo a qual a atividade de fiscalização do exercício profissional é estatal e as entidades que exercem esse controle realizam função tipicamente pública, por isso, possuem natureza jurídica de autarquia.
O MPF menciona, na recomendação, que a Lei nº 8.112/90 regulamentou o disposto na Constituição Federal, fazendo com que os funcionários celetistas das autarquias federais passassem a ser servidores estatutários, afastando a possibilidade de contratação em regime privado. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça, tomando por base a jurisprudência pacífica do STF, já determinou que os conselhos de fiscalização profissional tomem as providências cabíveis para a implantação do regime jurídico único.
O CRC publicou, no Diário Oficial da União, do último dia 30, comunicado informado sobre a suspensão do concurso e avisando que novas informações sobre a seleção serão divulgadas em breve por meio do endereço eletrônico: www.quadrix.org.br .
Procedimento administrativo n.º 1.26.000.002742/2012-50
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