MPF/RS recomenda que Unipampa amplie prazo de recurso para concurso público de docentes
Procuradora quer que universidade amplie de seis hora para, no mínimo, dois dias úteis, o prazo a fim de que os candidatos aos concursos públicos para docentes possam interpor recursos
O Ministério Público Federal no Município de Bagé (RS) expediu recomendação no sentido de que a Reitoria da Universidade Federal do Pampa (Unipampa) amplie de seis hora para, no mínimo, dois dias úteis, o prazo a fim de que os candidatos aos concursos públicos para docentes possam interpor recursos. O prazo de apenas seis horas consta na Resolução nº 01/2010 Consuni/Unipampa.
De acordo com as informações levantadas em inquérito civil público instaurado pela procuradora da República Paula Martins Costa Schirmer, a instituição de ensino alegou que a ampliação do prazo, além das seis horas, se tornaria onerosa para instituição, bem como dificultaria a disponibilidade de membros externos para participação em Comissões Examinadoras e traria prejuízos aos candidatos inscritos (candidatos que se deslocam de diversas localidades do país para participação no processo seletivo).
A procuradora da República entende que essa decisão, de cunho meramente organizacional/interno, não está amparada na Constituição Federal, nem nas normas legais, como a Lei 9.784/99, contrariando os princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa e contraditório.
Paula Martins Costa Schirmer alerta ainda que a resolução da universidade mostra-se inócua para o candidato eliminado durante a realização do concurso, não servindo como justificativa para a manutenção do regramento adotado atualmente pela instituição. O estabelecimento de um prazo razoável para que os candidatos interponham recurso em qualquer uma das fases do certame representa o respeito aos direitos e garantias dos candidatos inscritos, ao passo que sua negativa se constitui em flagrante violação a mandamentos constitucionais e legais, a justificar a competente reprimenda das autoridades competentes, diz.
A procuradora da República estabeleceu o prazo improrrogável de 30 dias para que a instituição de ensino se manifeste acerca do acatamento dessa recomendação.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
ascom@prrs.mpf.gov.br
(51) /
Twitter http://twitter.com/mpf_rs.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.