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25 de Abril de 2024
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    MPF/ES: Justiça recebe denúncia contra policial rodoviário federal aposentado

    Manoel Seródio Araújo vai responder duas vezes por desacato ao chamar servidores públicos de “turma de vagabundos” e de outros xingamentos. O acusado já possui outros quatro processos na Justiça Federal

    há 11 anos

    A Justiça Federal recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) contra o policial rodoviário federal aposentado Manoel Seródio Araújo pela prática do crime de desacato. Como é acusado de ter cometido o mesmo crime duas vezes, caso seja condenado, Manoel Seródio pode pegar até quatro anos de detenção.

    Segundo a denúncia, no dia 21 de setembro de 2010, Manoel Seródio compareceu à Seção de Recursos Humanos da 12ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal no ES com intuito de extrair cópia do seu processo de aposentadoria. Ao ser informado de que teria de assinar o Termo de Aposentadoria e apresentar alguns documentos para ter acesso ao processo, o acusado, exaltado, perguntou ao chefe do setor se os servidores que lá estavam eram os seus pelegos.

    Posteriormente, o policial aposentado retornou à sala e, ainda exaltado, ofendeu um servidor que tentava acalmá-lo chamando-o de vagabundo e dizendo-lhe você nunca fez nada. Tentando intervir, o chefe do setor começou a ler para Manoel Seródio o teor de seu procedimento administrativo. No entanto, o denunciado gritou para todos os servidores: palhaçada, turma de vagabundos.

    Para o MPF/ES, Manoel Seródio praticou o crime de desacato duas vezes: a primeira quando ofendeu diretamente o chefe do setor de Recursos Humanos, agredindo-o verbalmente e tendo questionado se seus subordinados eram os seus pelegos; e a segunda quando o denunciado retornou à sala e agrediu verbalmente o servidor que tentava acalmá-lo.

    O crime de desacato é tipificado no artigo 331 do Código Penal: desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. A pena para esse tipo de crime pode variar de seis meses a dois anos de detenção. No caso, como o acusado praticou as duas condutas em concurso material, sofre o acréscimo previsto pelo artigo 69: quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.

    O número da ação para consulta no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0002342-38.2011.4.02.5001. Manoel Seródio também é réu em outras duas ações penais e duas ações de improbidade.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República no Espírito Santo

    E-mail: ascompres@pres.mpf.gov.br

    Telefone: 27 3211-6444 / 3211-6451

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