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19 de Abril de 2024
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    MPF/SP confirma licitude de provas em ação sobre superfaturamento de obras em Congonhas

    Réus tentaram desqualificar laudos produzidos pelo INC

    há 11 anos

    O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) reafirmou à Justiça Federal a licitude das provas juntadas à ação civil que apura irregularidades e superfaturamento na reforma do Aeroporto de Congonhas, realizadas entre 2004 a 2007. Por meio de embargos declaratórios contestados pelo MPF os réus tentaram desqualificar os laudos produzidos pelo Instituto Nacional de Criminalística (INC) do Departamento da Polícia Federal que apontam superfaturamento/sobrepreço nas obras do aeroporto.

    Segundo os valores apurados até então no Acórdão TCU nº 1240/2012, proferido nos autos do Processo TC nº 005.782/2007-4 (Processos Apensados TC 007.138/2006-4 e TC nº 007.849/2007-4), ainda em andamento perante o Tribunal de Contas da União (análise do processo licitatório e contrato de obras e serviços realizados no aeroporto de Congonhas/SP), com base nos laudos elaborados pelo Departamento de Polícia Federal, o valor a ser devolvido aos cofres públicos seria de R$ 62.054.660,48.

    A ação corre na Justiça Federal paulista desde 2009 e responsabiliza o consórcio formado pelas construtoras OAS, Camargo Corrêa e Galvão, além da empresa Planorcon Projetos e de cinco funcionários da Infraero, por inúmeras irregularidades nas licitações realizadas durante a reforma do Aeroporto de Congonhas.

    O MPF requereu a juntada dos laudos produzidos pelo Instituto Nacional de Criminalística tão logo concluiu sua análise sobre os documentos, explicou o procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira. Não se trata de documentos simples, mas de laudos periciais cujos conteúdos exigem conhecimentos específicos na área de engenharia civil, mecânica e elétrica, demandando tempo na sua avaliação, disse.

    Os laudos foram juntados em fevereiro de 2011 e, para os autores dos embargos, houve omissão dolosa do MPF. A juntada dos laudos não inova no processo, mas apenas comprova as ilegalidades já descritas na ação, reafirma o documento do MPF. Para o procurador, não se justifica o requerimento do prazo de 20 dias para que as defesas se manifestem sobre os documentos. As partes já tiveram tempo de sobra para tomar contato com esse material, argumentou. O MPF não se opõe a que seja concedido prazo de cinco dias para que as defesas se manifestem.

    Na impugnação, o MPF também listou 22 pontos controvertidos que, em boa parte, são esclarecidos pelos documentos juntados. Como já há perícia judicial autorizada pelo juiz federal Djalma Moreira Gomes, caberá a ele decidir sobre quais pontos ainda restam dúvidas, necessitando de elucidação pericial.

    O MPF analisa o caso desde 2004, quando foi realizada a concorrência 001/DAAG, para a reforma e ampliação do aeroporto. Na ocasião, foram reformulados os terminais de passageiros, que receberam fingers de embarque, além da reforma da pista auxiliar, entre outras obras.

    Paralelamente, em 2007 o MPF ajuizou outra ação civil pública para que fosse interditada a pista principal de Congonhas, por falta de segurança. A ação foi protocolada após sucessivos derrapamentos de aeronaves, sem vítimas, no local. A Infraero comprometeu-se, através de termo de ajustamento de conduta, a realizar a reforma na pista no prazo de 45 dias, após o término das obras que já estavam em andamento.

    Para o MPF, a reforma emergencial - onde houve a contratação do consórcio de construtoras sem licitação não teria sido necessária se a Infraero tivesse adotado as providências cabíveis solicitadas desde 2004.

    São demandados na ação, além das construtoras OAS, Camargo Corrêa e Galvão e a empresa Planorcon, os servidores da Infraero Eleuza Terezinha Manzoni dos Santos Lores, ex-diretora de Engenharia; Josefina Valle de Oliveira Pinha, ex-procuradora-chefe; Armando Schneider Filho, ex-superintendente de Empreendimentos de Engenharia; Tércio Ivan de Barros, gerente de Estudos Aeroportuários; e Rogério Mansur Barata, ex-gerente de Empreendimentos.

    Além do ressarcimento dos danos, que em valores atualizados chegam a R$ 62 milhões, o MPF quer que os acusados percam suas funções públicas, tenham suspensos seus direitos políticos em até oito anos, paguem multa civil de até duas vezes o valor do dano e sejam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber crédito ou benefícios fiscais pelo prazo de até cinco anos.

    Ação Civil Pública - 2009.61.00.026551-6

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República em São Paulo

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-sp-confirma-licitude-de-provas-em-acao-sobre-superfaturamento-de-obras-em-congonhas/100363138

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