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25 de Abril de 2024
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    MPF/SP pede suspensão imediata da venda do "Tele Oeste" em 67 cidades do interior paulista

    Sorteio de prêmios como atividade principal e transferência do resgate do título de capitalização a liga de futebol são irregulares

    há 11 anos

    O Ministério Público Federal em Jales (SP) quer a suspensão imediata da venda do título de capitalização Tele Oeste, hoje comercializado em 67 cidades do interior paulista. De acordo com a ação civil pública com pedido de liminar protocolada no dia 20 de fevereiro, o título é apresentado como verdadeiro jogo de azar que tem lesado os direitos de um grande número de consumidores.

    A legislação federal autoriza sorteios vinculados a títulos de capitalização, desde que os sorteios sejam gratuitos e tenham caráter acessório. Não é o que acontece com a venda do Tele Oeste, que, no material de divulgação, enfatiza a realização de sorteios de carros e motos. Os sorteios são transmitidos ao vivo pela Band Interior, demonstrando que se trata de bilhetes de loteria, revelou o procurador da República Thiago Lacerda Nobre.

    Outra irregularidade apontada na ação civil pública é a transferência automática do direito de resgate do título de capitalização para a Liga Nacional de Futebol (Linaf), que tem sede em Americana. O pior é que tal informação não está visível em qualquer dos meios de divulgação do produto, em flagrante afronta às normas de proteção ao consumidor, aponta o procurador.

    A transferência do resgate do título à Linaf só aparece nas condições gerais do título, onde é apontado que comprando o Tele Oeste você adquire o direito de concorrer a prêmios e cede o direito de resgate do título à Liga Nacional de Futebol Linaf.

    O título de capitalização tem um caráter de aplicação de capital, através do qual o aplicador/consumidor que o adquire pode resgatar o seu valor atualizado, após o período de vigência. É sob este aspecto que o Tele Oeste deveria ser comercializado, de acordo com sua natureza de título de capitalização, esclareceu Nobre.

    A ação civil pública é movida contra a Sul América Capitalização S.A. (Sulacap), que emite o título de capitalização; a Luma Cap Administração e Participação Ltda, empresa com sede em Bauru e promove o título; a Linaf, que é autorizada a resgatar os valores; e a Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia federal executora da política de capitalização no país.

    O MPF pediu, em caráter liminar, que a Justiça determine às administradoras da Tele Oeste a obrigação de, num prazo de três dias, transmitir, nos mesmos canais televisivos e de rádio nos quais veiculam a realização do sorteio, uma mensagem informando aos consumidores que a venda do título foi cancelada por ordem judicial. A veiculação deve acontecer sem a emissão de juízos de valor sobre a decisão da Justiça e a iniciativa do MPF.

    No mérito, a ação pede o encerramento definitivo da comercialização e da realização de sorteios promovidos pela Tele Oeste da forma como tem sido feitos hoje, onde os sorteios de prêmios são apresentados como atividade principal e há destinação automática do direito de resgate dos títulos de capitalização à Linaf.

    O MPF também quer que a Sulacap, a Luma Cap e a Linaf sejam condenadas a restituir ou indenizar, com juros e atualização monetária, os valores gastos pelos consumidores para aquisição de títulos de capitalização em relação aos quais tenha sido suspensa a realização de sorteio de bens.

    O MPF pede ainda que a Susep, autarquia federal, seja condenada a não mais permitir, autorizar ou aprovar a comercialização de títulos de capitalização que promovam o sorteio como atividade principal.

    Bauru Desde dezembro de 2011 está suspensa a venda do título de capitalização Bauru Cap, na região de Bauru. O título apresenta os mesmos problemas denunciados pelo MPF em relação ao Tele Oeste. A suspensão, em caráter liminar, foi determinada pelo juiz federal Massimo Palazzolo, a pedido do MPF em Bauru.

    Para Palazzolo, muitas das irregularidades cometidas na venda do Bauru Cap dizem respeito à violação do direito de informação do consumidor. Ele explicou que a Sulacap não esclarece ao consumidor que um título de capitalização representa um título financeiro, que possibilita uma poupança programada em fundos de capitalização e com prazo definido de duração.

    Isso, segundo a sentença, leva o consumidor a acreditar que está adquirindo apenas uma cartela de sorteio para concorrer a prêmios diversos. O juiz também lembrou que a faculdade de cessão do título não vem estampada no bojo do título vendido no mercado, onde consta apenas a cessão compulsória, incondicional e imediata dos direitos do título à Linaf por parte do consumidor adquirente.

    Ação Civil Pública nº 0000164-47.2013.4.03.6124

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República em São Paulo

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