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23 de Abril de 2024
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    PGR: Varig não tem direito à indenização por ato legislativo geral e abstrato

    Segundo Roberto Gurgel, a responsabilidade civil do Estado por ato legislativo somente gera direito à indenização quando tiver efeitos concretos que atinjam um determinado grupo de administrados

    há 11 anos

    O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu ao Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira, 8 de maio, o provimento do Recurso Extraordinário (RE) 571969 do Ministério Público Federal (MPF) e da União, proposto contra indenização pedida pela empresa áerea Varig S/A. A discussão gira em torno do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão em relação ao Plano Cruzado, adotado nas décadas de 80 e 90 pelo governo federal.

    O Plano Cruzado atingiu a sociedade como um todo e toda a coletividade sofreu prejuízos com a sua aplicação, registrou Roberto Gurgel. De acordo com o PGR, o questionado desequilíbrio econômico-financeiro da concessão ocorreu devido à política pública extensiva a toda sociedade, não somente à recorrida. Inexiste, na opinião de Gurgel, relação direta entre a conduta do Estado e os prejuízos alegados pela concessionária.

    O chefe do MPF assinalou que não houve quebra do princípio da igualdade, razão pela qual não há como o Estado indenizar dano sofrido por este ou aquele particular. Ainda que a concessionária tenha sofrido danos, não se pode qualificá-los como especiais ou anormais, uma vez que toda a sociedade foi prejudicada na tentativa de conter o risco inflacionário, pontuou.

    Para Roberto Gurgel, a excessiva onerosidade que o dever indenizatório do Estado constituiria para as finanças públicas leva a qualificação do dano como encargo social. Sempre que nos defrontamos com alegação de responsabilidade do Estado por ato legislativo, devemos lembrar que essa tese encontra fundamento no princípio de igualdade nos encargos públicos, mas exige, para admissibilidade da pretensão ressarcitória, que o dano não seja suportado por toda a coletividade, mas apenas por um ou alguns administrados, explicou.

    O PGR observou que não há dúvida de que as concessionárias de serviço público têm direito à equação econômica estabelecida no contrato. Porém, Gurgel esclareceu que os atos do concedente que geram obrigação de indenizar têm que ser dirigidos ao contrato de concessão, não podendo o concessionário se insurgir contra situações gerais criadas por lei, que não atingem diretamente aos concessionários, mas a todas as pessoas igualmente.

    Secretaria de Comunicação Social

    Procuradoria Geral da República

    (61) 3105-6404/6408

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pgr-varig-nao-tem-direito-a-indenizacao-por-ato-legislativo-geral-e-abstrato/100502734

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