Advogado de organização sindical rural responde na justiça por calúnia contra membro do MPF
Estratégia de desprestigiar a imagem do MPF tem a finalidade de prejudicar sua atuação
A Justiça Federal de Dourados (MS) recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o advogado de uma organização sindical rural, que fez falsas acusações ao procurador da República Março Antonio Delfino de Almeida. O advogado responde agora como réu em ação penal por calúnia, cuja pena é detenção de seis meses a dois anos e multa.
Para o MPF, a estratégia de desprestigiar a imagem do órgão é recorrente. Adeptos da teoria de que 'a melhor defesa é o ataque' ou 'fogo se combate com fogo', pessoas físicas ou jurídicas prejudicadas pela atuação do MPF propõem levianamente um sem-número de ações (...) com o único propósito de tentar inibir a atuação da Instituição.
O representante da organização ajuizou oito ações contra o procurador depois que o MPF expediu recomendação a instituições financeiras (BNDES, Banco do Brasil e Itaú) que subsidiam empreendimentos em áreas que podem vir a ser reconhecidas como de tradicional ocupação indígena. A recomendação visava alertar essas instituições que as propriedades rurais, localizadas em áreas de litígio, não poderiam ser usadas como garantia para os financiamentos, pois a Constituição Federal determina, no artigo 231, que são nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras (indígenas)".
Para anular os efeitos da recomendação, o advogado alegou nas ações judiciais ser ato de absoluto desrespeito ao Poder Judiciário (...) contra expressa disposição de lei ('usurpação de competência'). Disse ainda que o procurador da República abusou de autoridade para satisfazer interesses pessoais. A acusação considerou o procedimento do advogado como calúnia, pois expedir recomendações é um dos instrumentos de atuação do Ministério Público, previsto na Lei Orgânica 75/93, Artigo 6º, XX: expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito, aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis.
Referência Processual na Justiça Federal de Dourados: 0004137-22.2012.403.6002
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul
(67) 3312-7265 / 9297-1903
(67) 3312-7283 / 9142-3976
www.prms.mpf.gov.br
ascom@prms.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_ms
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.