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19 de Abril de 2024
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    MPF/MG recomenda que Universidade Federal de Ouro Preto adote critérios objetivos para moradia estudantil

    há 15 anos

    O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) recomendou à Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop) a adoção de critérios objetivos de acesso aos imóveis cedidos para moradia estudantil, as chamadas repúblicas. Entre esses critérios, deverá preponderar a situação socioeconômica daqueles que pretendam residir nos imóveis. Isso quer dizer que os imóveis deverão ser destinados preferencialmente a estudantes carentes.

    Segundo denúncias recebidas pelo MPF, a universidade vem conferindo plena liberdade aos estudantes para o estabelecimento das condições de ingresso dos novos moradores nas repúblicas, as quais acabam resumidas em apenas uma: a submissão do estudante novato a situações degradantes que perduram por até seis meses.

    Com isso, muitos dos que realmente dependem dessas moradias acabam se vendo privados do benefício, justamente porque o critério da hipossuficiência não é determinante para a escolha de quem irá usufruir do benefício concedido pela universidade.

    Chamada a se manifestar sobre o teor da denúncia, a Ufop confirmou que são os moradores quem definem as regras de admissão e mantêm a manutenção e a conservação dos prédios (...) Há repúblicas em que os calouros, conhecidos como bixos, têm de cumprir um estágio, chamado de batalha, para serem aceitos definitivamente como moradores das casas.

    A universidade fez alusão ainda à Resolução CUNI nº 779, editada em conjunto com os próprios estudantes, na qual ficou estabelecido que as residências estudantis, pelo princípio da auto-gestão, utilizaria critérios próprios de seleção dos novos moradores, devendo, sempre que possível, priorizar os candidatos mais desfavorecidos economicamente.

    Para o MPF, a conduta da universidade é totalmente ilegal. Os imóveis cedidos aos estudantes são imóveis públicos, de propriedade da União, e sua destinação deve ser sempre para auxiliar estudantes carentes, como é da natureza de qualquer moradia estudantil. Mas o que tem ocorrido em Ouro Preto é um claro desvio de finalidade, atraindo a aplicação do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa .

    A atribuição para estabelecer as regras de acesso aos imóveis é privativa da universidade, na condição de gestora dos imóveis, que são públicos. Ela não pode se eximir dessa obrigação, atribuindo-a a outrem. É dela o dever de editar os atos normativos e de fiscalizar o seu cumprimento. O ato de delegação dessa responsabilidade aos estudantes é vedado pela ordem jurídica, afirma o MPF.

    Direitos humanos Os mesmos princípios constitucionais que regem os atos administrativos também obrigam a universidade a enfrentar a questão do chamado estágio ou batalha a que os calouros são obrigados para terem direito a morar nos imóveis. Ainda que a Resolução 779 tenha apontado o dever de o corpo discente não realizar práticas que violem os princípios da dignidade da pessoa humana, a instituição acaba, na prática, compactuando com os atos que, formalmente, cuidou de vedar. Considerá-los como prática comum e incorporada aos costumes lícitos vai de encontro ao dever constitucional de agir da Administração Pública, no sentido de impedir a ocorrência de qualquer tipo de atos constrangedores que signifique violação aos direitos humanos. O fato de parte da sociedade aceitar e conviver com esses atos não lhes retira o caráter degradante. Tanto é assim que várias denúncias têm chegado ao MPF para que se ponha fim a tais práticas.

    Por essa razão, o segundo item da recomendação é para que a Ufop adote procedimento de rígida fiscalização dos estudantes, para reprimir, na intimidade desses imóveis públicos, a prática de condutas que importem em constrangimento ilegal e que violem flagrantemente o princípio da dignidade humana.

    A universidade terá o prazo de 60 dias para atender a recomendação, sob pena de serem tomadas contra ela as medidas judiciais cabíveis.

    Assessoria de Comunicação Social

    Procuradoria da República em Minas Gerais

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-mg-recomenda-que-universidade-federal-de-ouro-preto-adote-criterios-objetivos-para-moradia-estudantil/1012425

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