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2 de Maio de 2024
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    MPF/SP não vê crime, nem nulidade, na participação da Abin na Satiagraha

    há 15 anos

    O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) apresentou ontem, 8 de maio, à 7ª Vara Federal de São Paulo suas conclusões sobre o inquérito da Polícia Federal que investigou a conduta do delegado Protógenes Queiroz à frente da Satiagraha. Os procuradores da República Fábio Elizeu Gaspar, Roberto Antonio Dassié Diana, Ana Carolina Previtalli e Cristiane Bacha Canzian Casagrande concluíram que não há crime na participação da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na Satiagraha, entretanto denunciaram o ex-titular das investigações da Operação Satiagraha por dois vazamentos de informações para a Rede Globo e fraude processual.

    Para os procuradores, a participação de agentes da Abin na Satiagraha e o compartilhamento de informações da operação entre a equipe de Protógenes com esses funcionários públicos não configura crime, pois é prevista na lei do Sistema Brasileiro de Inteligencia, o Sisbin. Já a cessão desses servidores, sem formalização do comando da agência, pode em tese ser objeto de investigações de improbidade administrativa, razão pela qual o MPF/SP requereu a remessa para a Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF), unidade da Federação sede do comando da Abin.

    Para o MPF, o fato de Queiroz ter recorrido à Abin sem informar seus superiores hierárquicos na Polícia Federal também não é crime, apenas uma questão administrativa da PF. Outro problema, avaliam os procuradores, foi a participação nas investigações do agente aposentado do SNI Francisco Ambrósio do Nascimento mediante o pagamento de R$ 1,5 mil mensais. Sobre essa questão, o MPF também requereu o envio para a PR/DF, além de comunicação ao Tribunal de Contas da União.

    Os procuradores ressaltam, entretanto, que as provas colhidas na investigação, durante a fase conduzida por Queiroz, não foram maculadas, pois as investigações nunca saíram do comando da Polícia Federal e toda a atividade desenvolvida pela Abin era supervisionada pelo delegado e sua equipe.

    Denúncia Para os procuradores, entretanto, o delegado Protógenes Queiroz cometeu três crimes no período em que ficou à frente das investigações da Polícia Federal na Satiagraha: duas violações de sigilo funcional e uma fraude processual, alvo de denúncia que acompanha a manifestação.

    O primeiro vazamento, avaliam os procuradores, ocorreu quando Queiroz convidou um produtor da Rede Globo para fazer a gravação em vídeo de um dos encontros ocorridos em São Paulo durante a ação controlada autorizada judicialmente. Nesta ação controlada, foram registradas as ofertas de suborno de dois emissários de Daniel Dantas aos delegados da PF que atuavam no caso.

    O inquérito comprovou a existência de contatos entre Queiroz e o produtor da Globo Robinson Cerantula no dia do encontro gravado pela emissora.

    O MPF não tem dúvida, diante de depoimentos e outras provas, que a informação sobre a ação controlada foi passada por Queiroz ao produtor da Globo e, ao passar esta informação, sigilosa, o delegado incorreu em crime, pois, apesar de confiar no jornalista, colocou a operação em risco porque o jornalista não era obrigado a aguardar a deflagração da operação antes de tornar públicas as imagens.

    A fraude processual, avalia o MPF, ocorreu durante o tratamento dado pela PF à fita. O escrivão da PF Amadeu Ranieri, da equipe de Queiroz, segundo depoimento que prestou à PF, editou a gravação, que foi anexada por seu superior no procedimento sigiloso. Foram suprimidas da edição feita pelo policial as imagens em que apareciam Cerantula e o cinegrafista William Santos, durante a execução da reportagem. O MPF entende que a prova foi alterada para que não se soubesse que a filmagem foi feita pela Rede Globo, incorrendo Queiroz e Ranieri no crime de fraude processual.

    O MPF entende que o delegado deveria ter requisitado equipamentos e pessoal técnico pelas vias formais, ou seja, na própria Polícia Federal. Se teve dificuldade neste sentido, deveria ter comunicado o problema ao MPF e ao juiz. Na manifestação, o MPF ressalta que os jornalistas da Globo não cometeram crime ao registrar a cena solicitada por Queiroz.

    Os procuradores também entendem como violação de sigilo funcional os contatos entre Queiroz e o repórter César Tralli, da Rede Globo, na véspera, e entre o delegado e Cerântula, na manhã da operação. Apesar da confiança do delegado nos jornalistas, os procuradores entendem que passar informações sobre uma operação, antes do início das diligências da PF, é crime. Ao contrário da Abin, a Globo não integra o sistema estatal de inteligência.

    Uma das provas do vazamento, na opinião dos procuradores, foi a gravação e exibição, exclusiva pela Globo, do momento da prisão de alguns investigados, como ocorreu no caso do ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta, resultando em dano à imagem desses investigados.

    Mais uma vez, na manifestação, os procuradores ressaltam que não há crime na conduta dos jornalistas. Tralli e Cerântula, avalia o MPF, diante das informações recebidas, exerceram seu trabalho de forma correta, registrando os eventos narrados, inclusive sem publicá-los antes das diligências.

    Quanto aos crimes atribuídos ao escrivão Ranieri, o MPF entende que eles ocorreram com a atenuante de que ele cumpria ordens. Nesse sentido, os procuradores pediram a juntada de folha de antecedentes para que seja avaliada a possibilidade da suspensão condicional do processo.

    Vazamento em Brasília Para os procuradores, outro vazamento ocorrido no caso e que deve ser investigado pela Procuradoria da República no Distrito Federal é o que permitiu que a repórter Andrea Michael, da sucursal da "Folha de S. Paulo" em Brasília, publicasse a reportagem Dantas é alvo de outra investigação da PF, em 26 de abril de 2008, na qual o jornal antecipou várias informações sobre a investigação em curso, que acabaram se confirmando posteriormente.

    Há indícios, no inquérito, de que as informações sobre a investigação foram passadas por servidores públicos lotados em Brasília. Em virtude disso, os procuradores solicitaram a remessa dessa parte do inquérito para a Justiça Federal do Distrito Federal, destacando não vislumbrar crime na conduta da jornalista.

    Veja Na manifestação que acompanha a denúncia, os procuradores da República pedem que a Polícia Federal esclareça sobre a existência de provas que demonstrem os fatos publicados na edição de 11 de março de 2009 da revista Veja, cuja manchete foi A tenebrosa máquina de espionagem do doutor Protógenes, uma vez que o relatório final da PF sobre o caso não trata do assunto.

    A revista, que afirma ter tido acesso ao conteúdo do computador apreendido pela Polícia Federal na casa de Queiroz, relata que o delegado investigou clandestinamente autoridades com foro privilegiado, como a ministra Dilma Roussef, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, e outros. Os procuradores reiteram duas requisições anteriores para que a PF examine eventual existência dessa rede mencionada pela revista.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República em São Paulo

    11-3269-5068/ 3269-5368

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-sp-nao-ve-crime-nem-nulidade-na-participacao-da-abin-na-satiagraha/1051000

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