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26 de Abril de 2024
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    MPF/AC recomenda providências em favor das vítimas de DDT

    há 16 anos

    Funasa, Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde são notificados

    O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) enviou recomendação à Fundação Nacional de Saúde (Funasa), à Secretaria de Saúde do Estado do Acre (Sesacre) e ao Ministério da Saúde, orientando sobre procedimentos a serem adotados para disponibilizar tratamento adequado a servidores e ex-servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) e da própria Funasa que possam ter sido expostos a situações de risco por contato com o Dicloro-Difenil-Tricloroetano (DDT) sem o devido uso de equipamentos de proteção individual.

    À Funasa, especificamente, foi recomendado que forneça a todos os seus funcionários e ex-funcionários do Acre que começaram a trabalhar para a fundação antes de 1998, o exame de cromatografia em fase gasosa, que deve ser realizado em, pelo menos, dois laboratórios de renome nacional; que crie comissão estadual de especialistas composta por, no mínimo, um toxicologista, um oncologista, um neurologista e um médico de trabalho, para efetuar o planejamento, o tratamento e o acompanhamento médico dos funcionários e ex-funcionários da Funasa no Acre que foram contaminados pelo DDT e; que promova o ressarcimento de todos os gastos com exames e tratamentos de saúde realizados pelos servidores afetados, desde que esses gastos, ainda que indiretamente, sejam relacionados à exposição ao DDT, incluindo, necessariamente, nos gastos em questão, os motivados por danos neurológicos, neoplasias e lesões renais.

    A recomendação ao Ministério da Saúde foi para que crie comissão nacional de especialistas da área médica, notoriamente reconhecidos por seus trabalhos na área acadêmica, composta de, no mínimo, um toxicologista, um neurologista, um oncologista e um médico do trabalho, a fim de estudar os efeitos do DDT na saúde humana e propor padrões de exames e tratamentos aos trabalhadores que, habitualmente, estiveram expostos ao DDT.

    À Secretaria de Saúde do Estado do Acre caberá disponibilizar o exame laboratorial de cromatografia em fase gasosa, para a medição de DDT no meio sanguíneo, bem como todos os demais exames, laboratoriais ou de imagem, que se demonstrarem necessários, aos funcionários e ex-funcionários (residentes no Acre) da Funasa, que estiveram expostos ao DDT; disponibilizar, como órgão executor do Sistema Único de Saúde, o tratamento médico adequado aos trabalhadores expostos sistematicamente ao DDT, na forma determinada pela comissão estadual de especialistas a ser criada pela Funasa ou na forma solicitada por médico conveniado ao SUS que seja responsável pelo tratamento do paciente.

    As motivações para a recomendação - Para emitir a recomendacao, o MPF/AC levou em conta além de direitos constitucionais como o direito à saúde, à preservação da vida, outros dispositivos legais específicos, como a Lei 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.

    Também foram levados em consideração as denúncias de ocorrência de graves danos à saúde sofridos por ex-servidores e seus ex-companheiros, em razão do uso do DDT sem o uso de equipamentos de proteção individual. O DDT foi banido das práticas agrícolas em 1985, em razão da comprovação dos danos ambientais potencializados pelo inseticida, e o manejo foi proibido em saúde pública em 1998.

    Outro fato que foi levado em conta é o reconhecimento por parte da própria Funasa de que, entre 1994 e 2008, 37 ex-funcionários seus morreram no Acre, sendo 14 deles aposentados e 23 ainda na ativa, por causas diversas, havendo suspeitas de que várias dessas mortes podem ter tido como causa a exposição ao DDT. Outras 12 pessoas alegam estar doentes pelos mesmos motivos.

    Exame adequado - O MPF/AC reconhece no texto da recomendação que a Secretaria Estadual de Saúde, por entendimento com o próprio MPF, disponibilizou aos supostos intoxicados o exame de colinesterase. Porém, este exame, segundo especialistas, é mais adequado para a percepção dos inseticidas inibidores de colinesterases (os organofosforados e os carbamatos), não sendo de todo eficaz para medir níveis de DDT, que é qualificado como inseticida organoclorado. Por isso, a recomendação expressa é que a Sesacre realize exames de cromatografia em fase gasosa.

    As instituições recomendadas deverão manifestar-se sobre os termos da recomendação em dez dias, sob pena da adoção de medidas judiciais.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República no Acre

    Tel.: (68) 3214-1104, 3214-1137

    E-mail: ascom@prac.mpf.gov.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-ac-recomenda-providencias-em-favor-das-vitimas-de-ddt/109319

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