MPF/RJ denuncia ex-superintendente do Iphan por demolição ilegal da marquise do Maracanã
Carlos Fernando Andrade não poderia autorizar demolição de bem tombado; réu responde por crime contra o patrimônio cultural
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro denunciou por crime contra o patrimônio cultural o ex-superintendente regional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) Carlos Fernando de Souza Leão Andrade, responsável por expedir ilegalmente uma autorização prévia para demolição da marquise do estádio do Maracanã, em 2011. A denúncia foi recebida pelo juiz da 1ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Marcos André Bizzo Moliari. A ação penal encontra-se em estágio inicial. (processo nº 0017696-60.2012.4.02.5101).
Para o MPF, a demolição da marquise foi ilegal e descaracterizou o aspecto e a estrutura do Maracanã, que é tombado pelo Iphan desde 2000. Como então superintendente do Iphan no Rio, Carlos Fernando não poderia ter expedido a autorização prévia para demolição da marquise, tendo descumprido diversos dispositivos da lei e de portaria do próprio Iphan. A autorização prévia concedida para a obra também não permitia a efetiva intervenção no bem tombado, que somente poderia ser realizada com a autorização final.
De acordo com ação, o próprio Conselho Consultivo do Iphan em Brasília avaliou como irregular o ato do ex-superintendente, criticando a decisão tomada criminosamente de autorizar a demolição.
O MPF denunciou também a técnica em engenharia civil do Iphan/RJ, Anna Carla de Mello Rocha, por crime de prevaricação. A servidora concedeu de forma irregular um parecer favorável à demolição três semanas após Carlos Fernando já ter concedido a autorização prévia. No curso do processo, será averiguado se houve ou não interesse pessoal no caso.
Como a servidora não possui antecedentes e a pena mínima prevista para o crime de prevaricação é de três meses, o MPF propôs a Anna Carla a suspensão condicional do processo pelo prazo de dois anos. Caso aceite, a ré deverá nesse período realizar palestras de educação cultural, não poderá ausentar-se da comarca onde reside por mais de 15 dias ou mudar de domicílio sem comunicação prévia ao juízo, e deverá ainda comparecer a cada trimestre ao juízo para comprovar suas atividades.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9460/9488
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