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16 de Abril de 2024

MPF/TO: Justiça Federal condena contadora por fraude no FGTS

Conhecimentos em contabilidade foram usados para simular vínculo empregatício com empresa

há 10 anos

Em consequência de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO), a Justiça Federal condenou a contadora Eliane Rodrigues de Carvalho a cinco anos e quatro meses de reclusão e pagamento de 160 dias/multa por receber parcelas do seguro-desemprego e saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mediante simulação de vínculo empregatício inexistente.

O ato ilícito configurou o crime de estelionato. Eliane também deve reparar os danos causados com sua conduta, no valor de R$ 5.874,68 e teve seus direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação. Devido à condição financeira da condenada, o valor do dia/multa foi fixado em meio salário mínimo vigente à época do fato.

Segundo a denúncia do MPF/TO, Eliane utilizou os seus conhecimentos de contabilidade e a facilidade proporcionada pela função que exercia na empresa de alimentos pela qual era contratada para prestar serviços sem vínculo empregatício para realizar as fraudes, que ocorreram entre dezembro de 2009 e março de 2010. Após induzir a Caixa Econômica Federal a erro, foram realizados saques indevidos no FGTS que totalizaram R$ 3.096,25. Já com o seguro desemprego as três parcelas recebidas irregularmente chegaram a R$ 2.778,43.

A fraude foi descoberta durante fiscalização de auditor do Ministério do Trabalho e Emprego que verificava pendências no depósito do FGTS de Eliane, que figurava como empregada da empresa. Foi então informado ao auditor fiscal que a condenada não era empregada, mas sim contadora contratada na qualidade de trabalhadora autônoma, sendo detectada a fraude. A sentença considera que a materialidade e autoria do crime estão comprovadas por depoimento de testemunhas, documentos como o auto de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e a própria confissão de Eliane, que alegou passar por dificuldades financeiras à época dos fatos.

A sentença aponta que ao obter fraudulentamente as parcelas do seguro-desemprego e do FGTS a contadora causou prejuízo não apenas à Caixa Econômica Federal, instituição responsável pela gestão dos recursos, mas também a todos os beneficiários destes patrimônios. A decisão judicial também ressalta o grau de reprovabilidade da conduta, pois além da condenada ser reincidente no mesmo crime, não se espera de uma pessoa cuja profissão é a de contadora que valha-se de seus conhecimentos profissionais para cometer o crime de estelionato contra entidades de direito público.

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