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26 de Abril de 2024
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    PGR sugere avaliação de Genoíno por junta médica

    Em parecer encaminhado ao STF, a Procuradoria Geral da República opina pela criação de junta médica cardiológica para avaliar estado de saúde do deputado federal

    há 10 anos

    A Procuradoria Geral da República (PGR), em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira, 19 de novembro, sugeriu a constituição de uma junta médica cardiológica para avaliar a gravidade do estado de saúde do deputado federal José Genoíno, um dos condenados na Ação Penal nº 470, e o nível de cuidados médicos de que necessitará. Em petição ao STF, Genoíno requereu ser colocado em regime de prisão albergue domiciliar. Confira aqui a íntegra do parecer.

    O deputado federal, submetido a cirurgia cardíaca de emergência recentemente, argumentou que necessita de cuidados médicos rigorosos e ser medicado diariamente, além de não ter condições físicas de permanecer custodiado em estabelecimento prisional.

    No parecer, a procuradora-geral da República em exercício, Ela Wiecko, opinou que apesar de estar assegurado o tratamento médico dentro do próprio Sistema Penitenciário do DF, o estado de saúde do requerente, entretanto, pode, efetivamente, ser de tal forma delicado que mesmo a possibilidade prevista pela Lei de Execução Penal torne inviável o cumprimento da pena com garantia de sua dignidade e integridade física. A decisão caberá ao Juízo da Vara de Execução Penal do Distrito Federal.

    A Lei de Execução Penal admite o recolhimento em residência particular de beneficiário de regime aberto quando se tratar de maior de 70 anos, condenado acometido de doença grava, condenada com filho menor ou portador de necessidades especiais, condenada gestante. Nos casos de condenados portadores de doenças graves, a jurisprudência tem admitido a concessão de prisão domiciliar em que o condenado esteja cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto, desde que demonstrada a impossibilidade de receberem o tratamento adequado no estabelecimento prisional.

    Petição prejudicada Outra petição foi considerada prejudicada pela PGR, uma vez que José Genoíno já foi transferido para o regime semiaberto.

    Secretaria de Comunicação Social

    Procuradoria Geral da República

    (61) 3105-6404/6408

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