Prefeito de Santana de Parnaíba (SP) tem mandato cassado
Tribunal Regional Eleitoral acolheu parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e reconhece a inelegibilidade de prefeito
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acolheu parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de São Paulo (PRE/SP) e indeferiu o registro de candidatura do atual prefeito de Santana de Parnaíba, Elvis Leonardo Cezar (PSDB). O prefeito foi considerado inelegível em virtude do artigo 1, I, alínea 'b', da Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei Complementar 135/10 Lei da Ficha Limpa.
Em Santana de Parnaíba, o candidato eleito nas eleições regulares de 2012, Antônio da Rocha Marmo Cezar, foi considerado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu seu registro de candidatura. O político, enquanto presidente de Câmara dos Vereadores, teve suas contas referentes ao exercício de 2000 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). Desta forma, foi considerado inelegível nos termos do artigo 1º, I, alínea 'g', da Lei das Inelegibilidades.
O artigo 224 do Código Eleitoral determina que serão realizadas eleições suplementares no caso de eleições em que mais de 50% dos votos sejam considerados nulos. Uma vez que este era o caso de Santana de Parnaíba, o Tribunal Regional Eleitoral determinou a realização de eleições suplementares.
Nas eleições suplementares, o filho de Antônio da Rocha Marmo Cezar, Elvis Leonardo Cezar, candidatou-se ao cargo de prefeito. Foi oferecida impugnação ao seu registro de candidatura, mas este foi deferido em primeira instância. Apresentou-se recurso ao TRE-SP. No entanto, conforme é permitido pela legislação eleitoral (artigo 16-A da Lei 9.504/1997), o candidato realizou todos os atos relativos à campanha eleitoral e foi eleito prefeito nas eleições de 1º de dezembro de 2013.
A PRE/SP manifestou-se pelo indeferimento do registro de candidatura de Elvis Cezar. O procurador regional eleitoral substituto Paulo Thadeu Gomes da Silva explicou que o atual prefeito, enquanto vereador da Câmara Municipal de Santana do Parnaíba, teve seu mandato cassado por quebra de decoro parlamentar. A cassação ocorreu em maio de 2012.
Em virtude de liminar que suspendeu temporariamente a cassação, Elvis Leonardo Cezar foi reeleito vereador em 2012 e passou a ocupar o cargo de presidente da Câmara Municipal. Após sua reeleição, a Câmara Municipal emitiu decreto que revogava o decreto que havia anteriormente cassado seu mandato.
O procurador Paulo Thadeu Gomes da Silva defendeu que a revogação do decreto foi um manifesto casuísmo e que não deveria ser considerado para fins de configuração de inelegibilidade.
A Lei Complementar 64/90 reputa inelegíveis para quaisquer cargos, dentre outros, os membros das Câmaras Municipais que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto no artigo 55, I e II, da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal. O artigo 55, II, traz a hipótese da perda de mandato de parlamentar que proceda de forma incompatível com o decoro parlamentar.
Diante dessas circunstâncias, o TRE-SP acolheu o parecer da PRE/SP e considerou o prefeito inelegível nos termos do artigo 1º, I, b da LC 64/90, e, assim, indeferiu seu registro de candidatura e cassou o seu mandato. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.
Processos relacionados: 447-11.2013.6.26.0386
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