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26 de Abril de 2024
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    MPF/PE denuncia ex-prefeito e servidores públicos de Sanharó por irregularidades em licitações

    Licitações eram relacionadas à contratação de transporte escolar no município

    há 10 anos

    O Ministério Público Federal em Caruaru, em Pernambuco (MPF/PE), denunciou, à Justiça Federal, César Augusto de Freitas, ex-prefeito de Sanharó, no agreste pernambucano, por irregularidades cometidas em licitações referentes à contratação de transporte escolar no município, em 2005 e 2006. Também foram denunciados os servidores públicos municipais Carlos José Gomes da Costa, Carlos Alberto Bezerra Caraciolo, Ronildo Vieira Maciel, Tereza Maria Lopes de Brito e Amarildo Bezerra Leite. Em dezembro de 2013, os denunciados já haviam sido alvos de ação de improbidade ajuizada pelo MPF.

    De acordo com a denúncia, os processos de seleção e contratação de transporte escolar em Sanharó foram instaurados pelo ex-prefeito, após recebimento de recursos federais do Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

    Os denunciados são acusados de fracionar o serviço de transporte escolar em vários trechos foram 34 roteiros em 2005 e 38 em 2006. Em seguida, levando em consideração o valor isolado de cada um dos trechos, dispensavam ilegalmente o processo licitatório ou frustravam sua competitividade, mediante adoção descabida da modalidade convite, quando o adequado seria utilizar a tomada de preços, com maior publicidade e concorrência.

    Desvio de recursos Além da dispensa indevida e da frustração à competitividade dos certames, César Augusto de Freitas também teria desviado recursos do PNATE e Fundef em proveito de alguns dos prestadores do serviço de transporte escolar, mediante pagamentos superiores aos valores ajustados.

    Ainda segundo a denúncia do MPF/PE, os participantes das licitações não satisfaziam diversas exigências legais para a prestação do serviço de transporte escolar, utilizando veículos com mais tempo que o permitido, chegando, em alguns casos, a 30 anos de uso, dentre outras irregularidades que não impediam que fossem contratados. Em um dos casos, por exemplo, chegou-se a contratar o serviço por meio de motocicleta.

    Caso a Justiça Federal acate o pedido do MPF/PE, a pena para os denunciados pode chegar a 10 anos de detenção e, no caso de César Augusto de Freitas, mais 12 anos de reclusão. O MPF também requer que o ex-prefeito repare o dano de R$ 36,9 mil aos cofres públicos.

    Processo nº 0000102-78.2014.4.05.8302

    Assessoria de Comunicação Social

    Procuradoria da República em Pernambuco

    (81) 2125-7348

    ascom@prpe.mpf.gov.br

    http://www.twitter.com/mpf_pe

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