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20 de Abril de 2024
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    MPF investigará crime de pedofilia cometido por meio do Orkut

    Atribuição federal para análise do caso se deu pela transnacionalidade do crime, visto que as imagens podem ser acessadas em qualquer lugar do mundo

    há 10 anos

    A divulgação de imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes por meio da rede social Orkut não se limita a uma comunicação eletrônica entre pessoas residentes no Brasil. Esse foi o entendimento, unânime, adotado pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF), nos autos do inquérito policial que investiga possível crime de pedofilia em Campinas (SP). A 2ª CCR é responsável por decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do MPF.

    De acordo com o colegiado, qualquer indivíduo, em qualquer lugar do mundo, desde que conectado à internet e pertencente ao dito sítio de relacionamento, poderá acessar a página publicada com o conteúdo "pedófilo-pornográfico", cumprindo o requisito da transnacionalidade também exigido para atrair a competência da Justiça Federal.

    A controvérsia gira em torno de inquérito policial instaurado para apurar a prática do crime previsto no artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA- Lei 8.069/90), em razão da divulgação de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo crianças e/ou adolescentes através da página do site de relacionamentos Orkut. Conforme os autos, o procurador da República oficiante se manifestou pelo declínio de competência à Justiça Estadual, ao argumento de que não restou demonstrada a transnacionalidade da conduta investigada.

    Porém, o juiz federal discordou desse entendimento. Para ele, o caso diz respeito a delito com o qual o Brasil se obrigou a reprimir em razão da Convenção Internacional sobre Direitos da Criança, aprovada pela ONU em 1989, a qual resultou em alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente, por meio da Lei nº 11.829/2008, sendo competência da Justiça Federal o julgamento do caso.

    Encaminhados os autos para a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, órgão responsável pela resolução desse tipo de controvérsia, o colegiado sustentou que o fato de o crime ser cometido por meio da internet não é suficiente para firmar a competência da Justiça Federal. Afirmou, ainda, da existência de Convenção Internacional sobre Direitos da Criança da qual o Brasil é signatário (Decreto 99.710/1990, art. ).

    Por fim, os membros da 2ª Câmara frisaram que neste caso, especificamente, está presente o caráter transnacional da conduta criminosa, situação que afirma a competência da Justiça Federal para processar e julgar o crime. Sendo, por consequência, a atribuição do Ministério Público Federal, para a persecução penal.

    Secretaria de Comunicação Social

    Procuradoria Geral da República

    (61) 3105-6404/6408

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-investigara-crime-de-pedofilia-cometido-por-meio-do-orkut/114635393

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