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19 de Abril de 2024

PRE/SP: Google paga multa por descumprimento de decisão judicial

Empresa não havia retirado um vídeo contra candidato ao Senado nas eleições de 2010. Decisão sinaliza necessidade de respeito às decisões judiciais

há 10 anos

A empresa Google Brasil Internet Ltda pagou à Justiça Eleitoral multa de R$ 30 mil pelo não cumprimento de decisão judicial durante as eleições de 2010. Ao tomar ciência do pagamento da multa, o procurador regional eleitoral André de Carvalho Ramos ressaltou a importância do pagamento da multa pela empresa, o que indica a necessidade de obediência às decisões judiciais.

O processo no qual a empresa acabou condenada foi movido, durante as eleições de 2010, pela "Coligação União para Mudar" e pelo então candidato ao Senado José de Paula Neto (Netinho). Os autores da ação pediam que fosse retirado do site de compartilhamento de vídeos Youtube, mantido pelo Google, um vídeo ofensivo à imagem do candidato. A mídia, publicada anonimamente, era mantida na Internet desde o dia 19 de setembro de 2010.

No dia 21 de setembro de 2010, juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo (TRE/SP) deferiu o pedido liminar, para determinar a suspensão da divulgação do vídeo. Tendo em vista o descumprimento da medida, no dia 1º de outubro foi determinada a imediata retirada da mídia, sob pena de multa diária. Ainda assim, a empresa não cumpriu a decisão judicial.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/SP) se manifestou, na época, a favor da retirada do vídeo. De acordo com o parecer da Procuradoria, "admitir que no ambiente da Internet não há a possibilidade de se exercer o controle sobre os conteúdos que desbordem do direito de crítica é ter de, necessariamente, aceitar que exista uma verdadeira terra de ninguém no que diz com o processo comunicacional, imune a qualquer apreciação do poder judicial".

O TRE/SP, ao analisar o mérito, julgou procedente a representação e condenou a empresa ao pagamento multa de R$ 30 mil pela divulgação de propaganda eleitoral irregular, prevista nos artigos 45, , 57-C, 2º, e 57-F da Lei das Eleicoes (Lei 9.504/97). A decisão levou em consideração que o Google, mesmo após notificação da decisão da Justiça Eleitoral, manteve no ar vídeo que caluniou e ofendeu a honra e a dignidade do candidato. A empresa recorreu ao TSE, mas o recurso não foi admitido. Esgotadas as possibilidades recursais, a empresa pagou a multa imposta.

Ao tomar ciência do pagamento da multa, o procurador regional eleitoral André de Carvalho Ramos ressaltou a importância do pagamento da multa pela empresa, o que indica a necessidade de obediência às decisões judiciais.

Processo relacionado: 8005-33.2010.6.26.0000.

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O Netinho não possui nenhuma moral para fazer um pedido desses... Incrível que algum juiz tenha considerado o caso. continuar lendo