MPF/AP recomenda e Unifap retira exigência de teste de HIV para aprovados em concurso
A sorologia constava na relação de exames exigidos no Edital nº 15/2013
Após recomendacao do Ministério Público Federal (MPF/AP), a Universidade Federal do Amapá (Unifap) cancelou exigência de teste de HIV para aprovados nos cargos da carreira técnico-administrativa em Educação. A sorologia constava na relação de exames solicitados no aviso de convocação do concurso regido pelo Edital nº 15/2013. O documento emitido pelo MPF/AP na segunda-feira, 31 de março, foi cumprido de imediato.
O MPF/AP tomou conhecimento do assunto por meio de denúncia anônima e por ofício da Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/AIDS. Para a instituição, obrigar a realização da testagem fere a Constituição Federal, normas infraconstitucionais e internacionais que pretendem eliminar preconceito e discriminação. A CF estabelece que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas". Além disso, defende a promoção do bem de todos "sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
A Nota Técnica nº 158/2013, do Ministério da Saúde, é contrária ao exame obrigatório de HIV para admissões em cargos e empregos públicos, assim como na iniciativa privada. O documento esclarece que a testagem deve ser sempre voluntária, confidencial e sigilosa. No mesmo sentido, resolução do Conselho Federal de Medicina veda a realização compulsória de sorologia para HIV.
O MPF/AP recomenda, ainda, a suspensão da exigência nos editais dos próximos concursos públicos promovidos pela Unifap, bem como em avisos de convocação. O descumprimento da orientação pode caracterizar inobservância de norma de ordem pública. Neste caso, o MPF/AP vai propor ações judiciais cabíveis.
Confira a íntegra do documento.
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