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16 de Abril de 2024
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    MPF/MG: empresa autuada mais de 300 vezes é proibida de transportar carga com excesso de peso

    Tribunal mantém decisão de 1ª instância proferida em ação do Ministério Público Federal

    há 10 anos

    O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) obteve decisão judicial que proíbe uma empresa alimentícia de dar saída de mercadorias e de veículos com excesso de peso de seus estabelecimentos comerciais ou de estabelecimentos de terceiros contratados para transportar seus produtos. Em caso de descumprimento da ordem judicial, ela estará sujeita ao pagamento de multa de dez mil reais por cada veículo que for flagrado transitando com peso irregular.

    A empresa faz parte de uma rede especializada em alimentação animal. Segundo o site da rede, ela detém mais de 30% do mercado nacional e ocupa a 1ª posição na América Latina e a 8ª no mundo, com fábricas instaladas nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Bahia.

    Os veículos que transportam a mercadoria produzida por suas fábricas já foram notificados mais de 300 vezes pelos órgãos de fiscalização por trafegarem com excesso de peso: 4 vezes pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); 155 vezes a empresa matriz, e 141 as filiais, pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT); 4 vezes pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e 1 vez pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG).

    O MPF, então, ingressou com ação civil pública (ACP nº 16945-55.2014.4.01.3800), para que a Justiça Federal emitisse uma ordem que proibisse a empresa de continuar praticando a infração.

    A ação sustenta que o excesso de peso, além de constituir infração de trânsito, pois viola o artigo 99 da Lei 9.503/97 e as Resoluções 210/2006 e 258/2007 do CONTRAN, ainda causa danos ao patrimônio público, ao reduzir o tempo útil das estradas pavimentadas.

    A prática ilegal também coloca em risco a integridade física dos demais usuários das rodovias, viola a ordem econômica, na medida em que acarreta vantagem ilegal sobre a concorrência no que diz respeito aos custos do transporte, e resulta em danos ao meio ambiente.

    Dano moral - No dia 7 de março, o juízo da 14ª Vara Federal de Belo Horizonte acatou o pedido do Ministério Público e concedeu liminar proibindo que a ré dê saída a veículos de carga, próprios ou de terceiros, transportando mercadorias com excesso de peso.

    Inconformada, a empresa imediatamente ingressou com recurso de agravo perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) pedindo a concessão de efeito suspensivo.

    Na semana passada, o TRF1 negou o pedido e manteve a liminar.

    Ao fundamentar sua decisão, o desembargador federal Souza Prudente destacou os reflexos nefastos do excesso de peso transportado nas rodovias federais, em especial sobre a segurança dos usuários e ao meio ambiente.

    Citando precedente do próprio tribunal, ele lembrou que o dano material ao patrimônio público, resultante da redução da longevidade do piso asfáltico rodoviário, decorrente do tráfego de veículos com excesso de peso, pela sua notoriedade, independe de outras provas.

    O mesmo julgado também destacou que O dano moral coletivo, em casos que tais, além da agressão a valores imateriais da coletividade atingida pela conduta da empresa promovida, revela-se, ainda, pela lesão moral difusa em relação à intranquilidade gerada nos usuários da rodovia federal pelo aumento da insegurança, como causa direta do ato ilícito praticado pelo transgressor.

    Combate - O Ministério Público Federal, em parceria com a Polícia Rodoviária Federal, tem realizado intenso trabalho de combate ao transporte de carga com excesso de peso pelas rodovias federais que cortam o estado de Minas Gerais.

    Essa atuação já resultou no ajuizamento de várias ações civis públicas e na celebração de inúmeros Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), que são acordos extrajudiciais pelos quais as empresas se comprometem não só a cessar a prática irregular, como também a promover alguma medida compensatória pelos danos já causados.

    (ACP nº 16945-55.2014.4.01.3800)

    Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal em Minas Gerais

    Tel.: (31) 2123.9008

    Veja essa e outras notícias do MPF em Minas em www.prmg.mpf.mp.br

    No twitter: mpf_mg

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-mg-empresa-autuada-mais-de-300-vezes-e-proibida-de-transportar-carga-com-excesso-de-peso/117184272

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