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19 de Abril de 2024
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    MPF/PR oferece denúncias da Operação Lava Jato

    Cinco denúncias foram protocoladas nesta terça-feira, 22 de abril

    há 10 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) no Paraná protocolizou, nesta terça-feira, 22 de abril, cinco denúncias da chamada Operação Lava Jato. Nessas denúncias, foram imputadas as seguintes condutas:

    1. ALBERTO YOUSSEF, LEONARDO MEIRELLES, LEANDRO MEIRELLES, PEDRO ARGESE JUNIOR, ESDRA DE ARANTES FERREIRA, RAPHAEL FLORES RODRIGUEZ e CARLOS ALBERTO PEREIRA DA COSTA como incursos nos art. da Lei 12.850 (Promover, constituir e integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa), art. 16 da Lei 7.492/86 (fazer operar, sem a devida autorização, instituição financeira), e, por 3.649 vezes, no art. 22, caput e seu parágrafo único (evasão de divisas), da Lei 7.492/86, assim como art. 21, parágrafo único (sonegar informação que devia prestar ou presta informação falsa para realização de contrato de câmbio), também da Lei 7.492/86, na forma do art. 69 e 71, do Código Penal. ALBERTO YOUSSEF e CARLOS ALBERTO PEREIRA DA COSTA como incursos, ainda, no art. , inc. VI, da Lei 9.613/1998 (lavagem de capitais), por duas vezes, na forma do art. 69.

    2. CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA ROCHA pela prática do artigo 16 da Lei 7.492/86.

    3. RENE LUIZ PEREIRA, SLEIMAN NASSIM EL KOBROSSY, MARIA DE FÁTIMA STOCKER, CARLOS HABIB CHATER e ALBERTO YOUSSEF por terem incorrido nas penas do art. 22, parágrafo único, da Lei 7.492/86. Em relação a ALBERTO YOUSSEF, a subsunção de sua conduta decorre da norma de extensão prevista no artigo 29 do Código Penal, já que prestou auxílio para que o crime se realizasse; RENE LUIZ PEREIRA, SLEIMAN NASSIM EL KOBROSSY, CARLOS HABIB CHATER e ANDRÉ CATÃO DE MIRANDA por terem incorrido nas penas do art. , caput, bem como no 1º, II, todos da Lei 9.613/98; ALBERTO YOUSSEF por ter incorrido nas penas previstas no art. 1º, 1º, II, Lei 9.613/98; e RENE LUIZ PEREIRA por ter incorrido nas penas previstas no art. 33, caput, e art. 35, c/c o art. 40, I, todos da Lei 11.343/2006.

    4. RAUL HENRIQUE SROUR, RODRIGO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA SROUR, RAFAEL HENRIQUE SROUR, VALMIR JOSÉ DE FRANÇA e MARIA LUCIA RAMIRES CARDENA pela prática de condutas tipificadas nos artigos 21 da lei 7.492/86; RAUL HENRIQUE SROUR e MARIA JOSILENE DA COSTA por terem incorrido no crime previsto no artigo da Lei 9.613/98.

    5. ARIANA AZEVEDO COSTA BACHMANN, SHANNI AZEVEDO COSTABACHMANN, MARCIO LEWKOWICZ, HUMBERTO SAMPAIO DE MESQUITA e PAULO ROBERTO COSTA como incursos nas penas do art. , , da lei nº 12.850/2013 (impedimento e embaraço da investigação de infração penal que envolva organização criminosa).

    Outras denúncias ainda deverão ser formuladas nos próximos dias.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República no Estado do Paraná

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