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25 de Abril de 2024

MPF/SP: usuários do SUS não atendidos recebem certidão com motivo da recusa do serviço

Documento poderá ser usado por pacientes no caso de acionarem a Justiça

há 10 anos

Atendendo a recomendacao do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP), oito municípios da Região Metropolitana de Campinas, no interior de São Paulo, passaram a fornecer uma certidão aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que não conseguem atendimento no serviço de saúde solicitado.

O formulário traz o nome do paciente, a unidade de saúde procurada, data, hora e o motivo da recusa de atendimento. Segundo o procurador da República Edilson Vitorelli Diniz Lima, um dos objetivos da medida é que o usuário tenha um documento para, se for o caso, acionar a Justiça.

O fornecimento da certidão de recusa de atendimento foi recomendado pelo MPF em janeiro de 2014 aos municípios da subseção Judiciária de Campinas e ao Estado de São Paulo. As cidades de Amparo, Artur Nogueira, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Monte Mor, Sumaré e Vinhedo foram as primeiras a apresentar modelo do documento.

O município de Campinas, por sua vez, solicitou aumento do prazo para prestar informações sobre o tema e até então não voltou a se manifestar. Já a Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo e as cidades de Capivari, Elias Fausto, Holambra, Jaguariúna, Jarinu, Mombuca, Morungaba, Paulínia, Pedreira, Rafard, Santo Antônio de Posse e Valinhos ainda não responderam sobre a implementação do procedimento.

Sem explicação - A recomendação do MPF considerou que a negativa do serviço de saúde costuma ser transmitida ao cidadão por atendentes do SUS de forma verbal e breve, não esclarecendo, por exemplo, qual o prazo de agendamento do atendimento solicitado, o tempo de espera para serviços de urgência ou a previsão de contratação da especialidade médica requerida.

Na perspectiva do poder público, a certidão de recusa pode auxiliar o Estado a monitorar os serviços que não estão sendo prestados, criando, assim, um mapa de qualidade. Além disso, os administradores municipais e hospitalares têm o dever de viabilizar o controle da atividade médica por parte de qualquer cidadão, sob pena de responderem conjuntamente pelas irregularidades que venham a ocorrer

As autoridades que ainda não se manifestaram têm até 24 de setembro de 2014 para informarem o acatamento da recomendação e as medidas adotadas para seu cumprimento.

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

Informações à imprensa: Ana Luíza Reyes

11-3269-5068 (5368)

ascom@prsp.mpf.gov.br

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