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20 de Abril de 2024

Ação que questiona recomendação para preservar imagem de presos é improcedente

Para o procurador-geral da República, não há qualquer risco de ofensa ao pacto federativo que demande atuação originária do STF. Recomendação questionada é do MPF/PB

há 10 anos

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se, na semana passada, contrário à ação cível originária (ACO 1518) proposta pelo Estado da Paraíba. A ação pede a anulação de recomendação expedida pelo Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) à Secretaria de Estado da Defesa e da Segurança Social para que fossem observados os limites à exposição pública de qualquer preso ou pessoa sob a guarda do estado.

De acordo com o parecer, a impugnação da recomendação não caracteriza conflito federativo, hipótese em que cabe julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para Janot, não há qualquer risco de ofensa ao pacto federativo que demande atuação originária do STF.

Além disso, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, de acordo com o procurador-geral da República. Ele explica que a recomendação é um instrumento extrajudicial do Ministério Público (art. , inciso XX, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 27, I e parágrafo único da Lei nº 8.625/93), que tem por destinatário o Poder Público em geral para buscar assegurar o respeito e a observância dos direitos cuja defesa lhe cabe promover. Por não ter caráter coercitivo, a recomendação apenas dá conhecimento ao destinatário sobre o entendimento do Ministério Público e, não atendida, poderá originar uma discussão judicial. Assim, Janot demonstra que a ação proposta pelo Estado da Paraíba seria inócua, por se dirigir a um ato que não o vincula imediatamente.

O Estado da Paraíba alega, na ação, que o MPF/PB exorbitou de suas atribuições constitucionais, por não lhe competir a defesa de interesses individuais disponíveis. Sustenta ainda que a transmissão da imagem dos presos estaria protegida pelo direito à informação e pela liberdade de imprensa e que a exposição dos presos seria uma atividade preventiva essencial à garantia da segurança pública, por possibilitar a população de estar informada sobre atividades criminosas e seus autores.

Rodrigo Janot sustenta, no entanto, que o MPF/PB, ao expedir a recomendação, atuou na defesa dos direitos humanos, ligados à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas. "O direito de imagem das pessoas está entre os direitos atinentes à personalidade e, como tal, é irrenunciável e intransmissível, gozando, portanto, da máxima proteção pelo ordenamento jurídico, porquanto vinculado ao direito maior da dignidade da pessoa humana", explicou.

Rodrigo Janot defende, ainda, que a exposição da imagem do preso deve ocorrer somente quando realmente necessária, e que o direito à informação não permite a exposição vexatória ou humilhante do preso.

Saiba mais - Em 2009, o MPF/PB expediu recomendação ao secretário de Segurança e da Defesa Social para que proibisse a exposição pública de detidos, a não ser mediante autorização do advogado do preso, defensor público, juiz ou membro do Ministério Público. A finalidade da recomendação era coibir a exposição pública vexatória e as entrevistas não autorizadas. Segundo o documento, havia exagerada exposição, inclusive de menores, sendo visível o desconforto e a tentativa de esconder o rosto do detido, diante da insistência dos repórteres pela auto-acusação, tudo na presença das autoridades policiais.

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Procuradoria Geral da República

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