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19 de Abril de 2024
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    MPF/PA pede à Justiça que Caixa regularize prestação de serviços

    Pelo menos duas ilegalidades foram constatadas na conduta do banco.

    há 10 anos

    O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) pediu à Justiça que impeça a Caixa Econômica Federal de vincular a antecipação de saques à contratação de produtos ou serviços do banco. O MPF quer que a Justiça Federal obrigue a Caixa a pagar indenização a todos os consumidores prejudicados.

    Uma consumidora denunciou ao MPF que o banco informou a ela que ela só poderia antecipar um saque de R$ 7,2 mil reais se comprasse um seguro de vida no valor de R$ 60. Do contrário, o saque só poderia ser feito no mês seguinte.

    Nesse caso, verificou-se a existência de pelo menos duas graves ilegalidades na conduta da Caixa. A primeira ilegalidade diz respeito ao prazo de agendamento de saque. Segundo regras do Banco Central, os bancos têm até um dia de prazo para liberar saques de valores acima de R$ 5 mil. Já a segunda ilegalidade é condicionar a mudança desse prazo à aquisição de produto, que se configura claramente como venda casada e viola o Código de Defesa do Consumidor.

    Para o procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, embora o procedimento que deu origem à ação tenha sido instaurado em virtude de uma representação individual, a questão possui inegável aspecto coletivo, pois é improvável que o procedimento aplicado à autora da representação não seja replicado em relação aos demais clientes que procuram a instituição bancária.

    O MPF pediu que a Justiça Federal fixe multa de R$ 1 mil para cada descumprimento da decisão.

    Ministério Público Federal no Pará

    Assessoria de Comunicação

    (91) 3299-0148 / 8403-9943 / 8402-2708

    ascom@prpa.mpf.gov.br

    http://www.prpa.mpf.mp.br/

    http://twitter.com/MPF_PA

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