Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TSE acolhe proposição da PGE e multa Mercadante

    Ministro-chefe da Casa Civil foi multado em R$ 7,5 mil por propaganda eleitoral antecipada

    há 10 anos

    Ao acolher tese da Procuradoria-Geral Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral condenou o ministro-chefe da Casa Civil, Aloísio Mercadante, a multa de R$ 7,5 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada nesta sexta-feira, 1º de agosto, em julgamento de Representação (RP 808-45) ajuizada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).

    A representação baseou-se no conteúdo de entrevista coletiva dada pelo ministro, no Palácio do Planalto, no dia 15 de junho. O objetivo seria dar informações a respeito da Copa do Mundo. No entanto, na oportunidade, o ministro respondeu a jornalistas afirmações proferidas pelo senador Aécio Neves, candidato à Presidência da República, quando da realização da convenção do PSDB que oficializou a sua candidatura.

    Ao emitir parecer, a avaliação da PGE foi de que, ao comparar as gestões do chamado "governo tucano" com a atual gestão diante dos jornalistas, o ministro teria transgredido a legislação eleitoral. A mesma percepção teve a relatora do processo.

    "Ao se examinar a íntegra da entrevista coletiva, nota-se, com clareza, que o representado extrapola a defesa das ações políticas do governo federal e passa a promover comparação qualitativa entre o governo atual e o que chama de 'governo tucano'." Observa-se que, a pretexto de legítimo ato de defesa das ações políticas do governo, passou-se a ação de cunho político-eleitoral, com manifesta propaganda eleitoral extemporânea em favor da segunda representada, Dilma Vana Rousseff, pré-candidata à reeleição no pleito vindouro", apontou Janot no parecer.

    Como sanção para a entrevista, o PSDB queria a condenação da presidente da República, Dilma Rousseff, além do ministro-chefe da Casa Civil, por prática de conduta vedada aos agentes públicos na lei eleitoral e por propaganda antecipada. O pedido foi acolhido pela relatora apenas em parte.

    Para embasar a tese de conduta vedada, o partido alegou que tanto a presidente quanto seu ministro teriam realizado as seguintes condutas:"ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram; ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado."

    A ministra Maria Tereza de Assis Moura entendeu, porém, que, no caso da conduta vedada, não foram apresentados os elementos necessários para a condenação.

    Multa - Contudo, quanto à propaganda antecipada, teve outro entendimento. Mas, apenas no caso do ministro-chefe da Casa Civil. Por isso, votou pela aplicação de multa no valor de R$ 7,5 mil a Mercadante. No caso da presidente, assim como no parecer da PGE, a relatora avaliou que não havia elementos concretos para a condenação. Isso porque exige-se, nesses casos, a comprovação do prévio conhecimento do beneficiário da propaganda. O que não ficou comprovado pelos elementos trazidos aos autos.

    Por fim, Maria Tereza de Assis Moura justificou a aplicação acima do valor mínimo em razão da grande visibilidade e alcance da coletiva. Ela foi seguida pelos demais ministros, a exceção da ministra Luciana Lóssio, que divergiu em parte.

    Secretaria de Comunicação Social

    Procuradoria Geral da República

    (61) 3105-6404/6408

    Twitter: MPF_PGR

    facebook.com/MPFederal

    • Publicações37267
    • Seguidores707
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações33
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tse-acolhe-proposicao-da-pge-e-multa-mercadante/130486879

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)