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18 de Abril de 2024
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    PRE/ES recomenda a órgãos de trânsito intensificar fiscalizações de propaganda eleitoral em veículos

    Recomendação foi enviada para PM, PRF, Detran, Secretaria Estadual de Transportes e órgãos de trânsito municipais

    há 10 anos

    A Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES) enviou recomendação à Polícia Militar, à Polícia Rodoviária Federal, à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, ao Detran e aos órgãos de trânsito municipais para que intensifiquem as fiscalizações a fim de observar a adesivagem e o envelopamento de veículos com propagandas eleitorais no Estado. As práticas podem configurar infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, além de, durante a campanha eleitoral, constituir infração ao disposto no artigo 37, parágrafo 2º, da Lei nº 9.504/97, caso sejam superior ao limite de quatro metros quadrados o que geraria o chamado efeito outdoor.

    A Resolução nº 23.404/2014 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre a propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral no pleito de 2014, também frisa em seu artigo número 12 que em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a quatro metros quadrados e não contrariem a legislação eleitoral. No parágrafo primeiro, consta que a justaposição de placas cuja dimensão exceda a quatro metros quadrados caracteriza propaganda irregular, em razão do efeito visual único, ainda que a publicidade, individualmente, tenha respeitado o limite previsto no caput deste artigo.

    Já o Código Brasileiro de Trânsito, nos artigos 111 e 230, proíbe, nas áreas envidraçadas do veículo, colocação de inscrições de caráter publicitário, películas e pinturas que possam comprometer a segurança, ou qualquer outra que possa desviar a atenção dos condutores em toda a extensão do para-brisa e da parte traseira. Também proíbe a condução do veículo com a cor ou a característica adulterada. O Conselho Nacional de Trânsito considera alterações de cor aquelas realizadas por meio de pintura ou adesivagem em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas.

    A recomendação, assinada pelo procurador regional eleitoral no Espírito Santo, Flávio Bhering Leite Praça, pede que os órgãos observem a correta aplicação da legislação de trânsito, inclusive a medida administrativa de retenção do veículo para regularização. Solicita, ainda, que encaminhem à PRE/ES todos os casos identificados (dados do veículo, dos condutores e proprietários), preferencialmente com registro fotográfico, para que o MP verifique se a propaganda eleitoral é irregular.

    Em caso de descumprimento do que foi recomendado, os responsáveis assumem o risco de responderem nas esferas administrativa, civil e criminal, podendo também serem responsabilizados pela atuação direcionada, juntamente com os beneficiários das condutas irregulares em ações do Ministério Público Eleitoral ou por outros legitimados perante a Justiça Eleitoral.

    Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal no Espírito Santo

    E-mail: pres-ascom@mpf.mp.br

    Telefone: (27) 3211-6444 / 3211-6489

    www.twitter.com/MPF_ES

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