MPF/TO: servidora que recebia indevidamente do Bolsa Família é condenada
Responsável pela administração do sistema Cad-único no município de Aparecida do Rio Negro, servidora inseriu indevidamente seu nome no rol dos beneficiários
Em consequência de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO), a Justiça Federal condenou a servidora pública do município de Aparecida do Rio Negro Iolete Aquino Feitosa a dois anos e oito meses de reclusão e à reparação do dano no valor mínimo de R$ 2.016, além do pagamento de 80 dias-multa à base de 10% do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos. Como efeito da condenação, a servidora perderá o cargo público e terá seus direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação.
Iolete foi denunciada por receber indevidamente o benefício do Programa Bolsa-Família. De acordo com a ção ministerial, ela era autorizada a manejar o sistema informatizado Cad-único e, onde efetuou a renovação de seu cadastro omitindo informações relevantes de modo a obter valor indevido mediante fraude.
Em seu depoimento, a servidora confessou a autoria do delito e afirmou que recebeu o benefício de R$ 112 por mês durante um ano e meio, enquanto ocupava o cargo de servidora comissionada no município.
A conduta da condenada foi considerada de elevada culpabilidade, por ter se aproveitado do cargo de encarregada dos cadastros do Bolsa-Família para se incluir indevidamente no rol dos beneficiários.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em pagamento do valor de cinco mil reais e prestação de serviços à comunidade. Iolete poderá recorrer em liberdade.
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1 Comentário
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Parabéns ao MPF pela Ação.
Mas, poderia se antecipar e propor a alteração dos Sistemas de Informática usados nesta tarefa para validar os dados inseridos antes de se efetivarem os benefícios. Assim, ainda que um Agente tente se "inserir" no Programa estaria automaticamente bloqueado.
E, isso não é tarefa complexa nos dias de hoje. continuar lendo