Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Tribunal confirma multa à Nestlé por falta de informação sobre peso de produtos

    Decisão acolheu sustentação oral do MPF feita durante julgamento

    há 10 anos

    O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, atendendo à manifestação do Ministério Público Federal, confirmou a multa no valor de R$ 600 mil reais imposta à Nestlé, por violar direitos dos consumidores, ao alterar o peso de produtos alimentícios sem indicar isso de maneira ostensiva, no ano de 2001.

    A sanção, imposta pelo antigo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor e hoje Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), havia sido anulada por sentença da Justiça Federal. Como houve recurso da União, o caso chegou ao Tribunal. O representante do Ministério Público Federal presente à sessão de julgamento, procurador regional da República Alexandre Gavronski, fez sustentação oral em defesa do recurso.

    Interesse público - Em sua argumentação, o procurador alegou existir relevante interesse social a justificar intervenção do MPF, já que houve desrespeito a direitos coletivos dos consumidores, tendo em vista que a conduta da empresa violou o Código de Defesa do Consumidor em prejuízo de milhares de consumidores. Demonstrou, analisando as provas do processo, estar comprovado que a Nestlé não havia divulgado ostensivamente a alteração na gramatura de seus produtos, o que viola o art. 31 do Código de Defesa do Consumidor.

    A 5ª Turma do TRF1, por 2 votos a 1, acolheu a argumentação do MPF e o recurso da União. O acórdão destacou a obrigatoriedade que o Código de Defesa do Consumidor traz sobre a apresentação dos produtos, que devem conter informações claras, precisas e ostensivas. A exigência de a oferta e a apresentação serem ostensivas tem lugar, por exemplo, quando há alteração importante em produtos já disponíveis no mercado, pois necessário destacar em que consiste a mudança a fim de chamar a atenção e, com isso, garantir a proteção do consumidor, destacou o relator para o acórdão, juiz federal convocado David Wilson de Abreu Pardo.

    O relator concluiu que a mera indicação do novo peso do produto, sem diferenciação ostensiva, não atende à regra inseria no artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor. A mudança repentina, mas sutil, de uma prática determinada pode passar despercebida à primeira vista, levando a que o participante adira à alteração sem uma avaliação conscienciosa e plena, que certamente faria se dela tivesse sido chamado a atenção, completou.

    Para o procurador regional da República Alexandre Gavronski, o julgamento é de grande importância e pode orientar a postura das empresas e a atuação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Possivelmente, a decisão influirá positivamente em outros julgados similares. Sem dúvida, alcançamos resultados concretos de elevada relevância para a defesa coletiva dos consumidores, finaliza.

    Processo nº 0036455-71.2006.4.01.3400

    Íntegra da decisão

    Manifestação do MPF

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria Regional da República - 1ª Região

    (61) 3317-4583 / 3317-4862

    www.prr1.mpf.mp.br

    twitter.com/MPF_PRR1

    • Publicações37267
    • Seguidores707
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações21
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-confirma-multa-a-nestle-por-falta-de-informacao-sobre-peso-de-produtos/137105739

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)