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26 de Abril de 2024
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    MPF/RJ quer assegurar regularidade no fornecimento de merenda escolar em Angra dos Reis

    Recomendação pede abertura de novo processo de licitação para contratar fornecedor de alimentação escolar

    há 10 anos

    O Ministério Público Federal em Angra dos Reis (MPF/RJ) expediu recomendação à Secretária de Educação, Ciência e Tecnologia do município para que instaure processo de licitação, por meio da publicação de edital, no prazo máximo de dez dias, para a contratação de nova empresa que fornecerá alimentação escolar às unidades de ensino da cidade.

    De acordo com a procuradora da República Monique Cheker, o município de Angra dos Reis, com verbas federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar, realizou em 2011 licitação que contratou a empresa Nutrimed Alimentação Industrial LTDA para fornecimento de merenda escolar. Entretanto, o MPF apurou que, antes mesmo do processo licitatório, a intenção da empresa vencedora era a cessão ou transferência do objeto licitatório para outra empresa do ramo.

    Após vencer a licitação e trinta dias após a assinatura do contrato administrativo nº 079/2011, a empresa alterou a composição do seu quadro societário, ingressando então os atuais sócios da empresa Guelli Comércio de Alimentação Ltda, também fornecedora de alimentação escolar.

    O contrato vem sendo aditado anualmente e, para a procuradora Monique Cheker, houve nítida manobra para burlar o procedimento licitatório, bem como os princípios da moralidade, eficiência e dever geral de licitar. O MPF quer celeridade a fim de que o ano letivo de 2015 já se inicie com novo fornecedor de alimentação escolar, sem qualquer prejudicialidade para os alunos componentes da rede municipal.

    O município têm dez dias, a contar do recebimento da recomendação, para que se manifeste acerca do acatamento ou não do pedido do MPF, sob pena de adoção das medidas judiciais visando a declaração da nulidade do contrato administrativo, bem como a condenação dos responsáveis pela ilegalidade mencionada, seja por ação ou omissão, nos termos do artigo , , da Lei 8.666/93.

    Assessoria de Comunicação Social

    Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro

    Tels.: (21) 3971-9488/9460

    www.prrj.mpf.mp.br

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