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18 de Abril de 2024
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    PGE é contra registro de Soninha para se candidatar ao cargo de deputada federal

    Ela teve a candidatura indeferida pelo TRE/SP por improbidade administrativa e recorreu ao TSE

    há 10 anos

    Para a Procuradoria Geral Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral deve rejeitar o registro de candidatura de Sônia Francine Gaspar Marmo, conhecida como Soninha, ao cargo de deputada federal. O parecer enviado nesta quarta-feira, 17 de setembro, é no sentido de manter a inelegibilidade conforme decisao do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, contra a qual ela ajuizou recurso ordinário.

    Soninha teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas depois de exercer o cargo de superintendente do Trabalho Artesanal nas Comunidades, incidindo na hipótese da alínea g do inciso I do art. da Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Segundo o dispositivo, ficam inelegíveis por um período de oito anos aqueles que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas, por conta de ato doloso de improbidade administrativa.

    A PGE descartou o argumento do recurso de que o ato de improbidade deveria ser reconhecido por decisão de órgão judicial. Isso porque, segundo jurisprudência do TSE, não é imprescindível que a ocorrência de ato doloso de improbidade administrativa seja decidida por meio de provimento judicial exarado no bojo de ação penal ou civil pública. O Tribunal também entende que a Justiça Eleitoral tem competência para proceder ao enquadramento jurídico das irregularidades constatadas pelos Tribunais de Contas.

    Ainda segundo o parecer, na época em que ela ocupou a direção da autarquia paulista houve descumprimento da Lei de Licitações (8.666/93), o que já satisfaz o pressuposto para configuração de ato insanável, com vistas à incidência da causa de inelegibilidade. Para a PGE, também ficou claro o dolo, que pode ser genérico ou eventual, caracterizado quando o administrador deixa de observar os comandos constitucionais, legais ou contratuais que vinculam a sua atuação.

    Confira a íntegra do parecer.

    Secretaria de Comunicação

    Procuradoria Geral da República

    Tel: (61) 3105-6404/6408

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