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25 de Abril de 2024
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    CNMP edita resolução regulamentando atividade jurídica

    há 15 anos

    Resolução aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na última sessão extraordinária, realizada em 16 de junho, estabelece regras mais precisas para a aferição da experiência em atividade jurídica, para fins de ingresso nas carreiras do Ministério Público. A nova resolução sobre atividade jurídica revoga a Resolução nº 29//2008, que trata desse mesmo assunto.

    De acordo com o texto aprovado, considera-se atividade jurídica aquela desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso de bacharel em direito, o que inclui o efetivo exercício da advocacia, com participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado, o exercício de cargo, emprego ou função que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos e o exercício da função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais e varas especiais.

    Também são considerados atividade jurídica, de acordo com a resolução, os cursos de pós-graduação em direito ministrados pelas escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como aqueles reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação. Para os cursos de pós-graduação latu sensu exige-se duração mínima de um ano e carga horária mínima de 360 horas-aula. Independentemente do tempo de duração do curso, no entanto, a resolução estabelece que serão computados como prática jurídica um ano para pós-graduação latu sensu, dois anos para mestrado e três anos para doutorado.

    Segundo a regulamentação, fica proibida a contagem de tempo de estágio ou de qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de bacharelado em direito como tempo de atividade jurídica para efeito de ingresso nos concursos do MP. Além disso, a resolução também proíbe a participação em comissão de concurso ou banca examinadora de quem exerce ou tenha exercido nos últimos três anos magistério ou direção de cursos destinados à preparação de candidatos a concursos públicos.

    A resolução aprovada será agora numerada e entra em vigor assim que for publicada no Diário da Justiça. A íntegra da resolução está disponível na página do CNMP .

    Assessoria de Comunicação

    Conselho Nacional do Ministério Público

    (61) 3366-9137

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cnmp-edita-resolucao-regulamentando-atividade-juridica/1421947

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