MPF/GO recomenda suspensão de reprocessamento de materiais médico-hospitalares
Medida tem o objetivo de garantir atendimento de qualidade aos usuários dos sistemas público, privado e filantrópico de saúde
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) expediu recomendação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para suspender a aplicabilidade das resoluções nº 156, de 11/8/2006, nº 2.606, de 11/8/2006 e nº 15, de 15/3/2012, que regulamentam os procedimentos adotados no reprocessamento de materiais de uso médico e hospitalar. O reprocessamento corresponde ao processo de limpeza, desinfecção ou esterilização aplicado no produto médico para garantir a segurança em sua utilização.
Na recomendacao, o MPF/GO considera que as empresas terceirizadas que realizam o reprocessamento de materiais médico-hospitalares não utilizam protocolos validados, colocando em risco a saúde dos pacientes que precisam desses produtos. Considera, ainda, a ineficiência dos órgãos de vigilância sanitária em fiscalizar, de forma efetiva, as empresas terceirizadas responsáveis pelo reprocessamento.
A suspensão recomendada deve vigorar até a que a Anvisa comprove ao MPF/GO que as regras e protocolos estabelecidos pelos atos normativos conferem segurança e efetividade ao método de reprocessamento de produtos médico-hospitalares. Em caso positivo, a agência também deve comprovar que os hospitais públicos, privados e filantrópicos, além de empresas terceirizadas, estejam realizando o reprocessamento de acordo com as resoluções estabelecidas.
Para o procurador da República Ailton Benedito, autor da recomendação, quando o reprocessamento é realizado de forma indiscriminada, há um alto risco sanitário para os usuários desses materiais. Foi fixado o prazo de 10 dias para que a Anvisa encaminhe resposta ao MPF, enumerando as providências adotadas.
Clique aqui e leia a íntegra da recomendação.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Goiás
Fones: (62) 3243-5454/3243-5266
E-mail: prgo-ascom@mpf.mp.br
Site: www.prgo.mpf.mp.br
Twitter: http://twitter.com/mpf_go
Facebook: https://www.facebook.com/MPFGoias
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.