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25 de Abril de 2024
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    MPF/SC: condenados responsáveis por construções irregulares na praia de Jurerê (SC)

    Réus particulares foram condenados a recuperar área de preservação permanente

    há 9 anos

    Os réus Ingke e Percy Hauschild e a empresa Labor Patrimonial, de São Leopoldo (RS), foram condenados por danos ecológicos. A Justiça Federal deu ganho de causa ao Ministério Público Federal (MPF/SC) em ação civil pública contra construções particulares em área de preservação permanente (APP) - restinga e dunas - e terras de marinha na praia de Jurerê, norte da Ilha. De acordo com a decisão, eles devem derrubar e retirar as edificações construídas sobre APP (jardim e muro de pedras) e recuperar a área degradada.

    No cronograma do cumprimento da pena, Ingke e Percy Hauschild e a Labor têm 90 dias para apresentar o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ao Ibama, que deve aprová-lo em no máximo dois meses. Terminada essa parte, a recuperação deve ser iniciada em 20 dias.

    Além dos réus particulares, a ação do MPF, ajuizada pela procuradora da República Analúcia Hartmann, pediu a condenação da Prefeitura de Florianópolis e da União, alegando que o zoneamento urbanístico da área afronta legislação federal de proteção ao meio ambiente e que o órgão municipal de urbanismo tem sido omisso quanto à ocupação desordenada sobre dunas e restinga.

    A União foi condenada a cancelar o registro de inscrição de ocupação do terreno ilegalmente alterado pelos particulares, após a retirada das estruturas e de sua recuperação. Além disso, deverá identificar e cadastrar todos os ocupantes atuais das terras de marinha em Jurerê, a fim de cancelar aquelas inscrições em áreas de preservação e promover sua recuperação.

    A Prefeitura de Florianópolis também foi condenada a não utilizar mais a regra ilegal de zoneamento que permite a ocupação de APPs em Jurerê, passando a obedecer à legislação federal de proteção ao meio ambiente. Também deverá fazer o levantamento de todas as ocupações irregulares em Jurerê e adotar, a partir disso, as providências legais cabíveis.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-sc-condenados-responsaveis-por-construcoes-irregulares-na-praia-de-jurere-sc/149704854

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