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19 de Abril de 2024
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    MPF/AL propõe ação contra taxa do diploma

    há 15 anos

    O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que 13 instituições de ensino superior com atuação no estado sejam impedidas de cobrar a taxa de expedição e registro do diploma ou, em caso de não mais estarem fazendo a cobrança, devolvam os valores cobrados nos últimos cinco anos. A ação nº 2008.80.00.004912-1 foi apresentada na segunda-feira, 20 de outubro, e está tramitando na 3ª Vara da Justiça Federal de Alagoas.

    A ação foi proposta contra a Universidade Federal de Alagoas (Ufal); Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal); Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas (Cefet/AL); Escola Agrotécnica Federal de Satuba; Centro de Estudos Superiores de Maceió (Cesmac); Sociedade de Ensino Universitário do Nordeste (Seune); Instituto Batista de Ensino Superior de Alagoas (Ibesa); Faculdade de Tecnologia de Alagoas (FAT); Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais de Maceió (Fama); Fundação Educação do Baixo São Francisco Raimundo Marinho; Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação de Maceió (Esamc/Adea) e Associação de Ensino Superior de Alagoas (Aesa).

    Um procedimento administrativo instaurado na Procuradoria da República em Alagoas apurou que dentre essas 13 instituições, sete Ufal, Cesmac, Uncisal, Seune, Cefet, Ibesa e FAT exigem dos alunos o pagamento de taxa para expedição ou registro de diploma ou certificado de conclusão de curso, este último realizado pela Ufal.

    Na ação, o procurador da República José Rômulo Silva Almeida pede, liminarmente, que as instituições interrompam a cobrança da taxa de expedição ou registro do diploma, seja para alunos que se formem após a concessão da liminar ou para aqueles que se formaram, mas que, em razão do não pagamento das referidas taxas, ainda não obtiveram o documento. Também foi requerida liminar para determinar às instituições que ainda cobram algum valor, que forneçam, imediatamente, todos os diplomas, com o devido registro do MEC, ainda não expedidos devido à falta de pagamento da alguma taxa.

    A taxa de registro de diplomas cobrada pela Ufal (também responsável pelo registro de diplomas de alunos de outras instituições) é de cem reais. Algumas das faculdades ainda cobram ou cobravam quantia que girava em torno de 30 reais para envio do diploma para registro.

    Cobrança indevida - Normas do Conselho Federal de Educação, editadas na década de 1980, e várias decisões recentes já determinavam a proibição de cobrança de qualquer espécie de taxa para a expedição de diplomas, pois esse serviço não é extraordinário, ou seja, o dinheiro arrecadado com as anuidades ou mensalidades pagas já cobrem esse custo. Tal entendimento foi ratificado pela Portaria Normativa nº 40 do MEC, de 12 de dezembro de 2007.

    Segundo o procurador Rômulo Almeida, um diploma expedido por uma instituição de ensino superior sem o devido registro é um documento inválido perante o Ministério da Educação, um papel sem serventia para declarar a qualidade de apto a exercer uma profissão. Sob o subterfúgio que a 'taxa' de registro é cobrada pela Ufal, algumas instituições de ensino mascaram a cobrança ilícita realizada e transferem aos formandos um custo que é de seu encargo, explica o procurador.

    No que diz respeito à Ufal, a impossibilidade de cobrança de taxas decorre do princípio da gratuidade do ensino público. Da mesma forma como ocorre nas instituições de ensino particular, a obtenção do documento não é um serviço extraordinário prestado pela Ufal, mas conseqüência natural da conclusão do processo de formação dos alunos, complementou o procurador Rômulo Almeida.

    Ao final do ação que também tem como ré a União , o MPF/AL, além de requerer a confirmação dos pedidos liminares, pede que o Ministério da Educação realize a efetiva fiscalização das faculdades e impeça que a cobrança volte a ocorrer no futuro.

    Em caso de decisão favorável, o MPF/AL pede que seja estipulada multa de cinco mil reais por descumprimento da mesma. O valor incidiria para cada aluno que pagasse pelo diploma após a liminar, caso concedida.

    Em relação ao pedido de devolução dos valores pagos por ex-alunos, o pedido do MPF/AL é para que as instituições sejam condenadas pela Justiça a realizar indenização, consistente na devolução, em dobro, das quantias cobradas indevidamente nos últimos cinco anos, acrescidos de juros e correção monetária. Tais valores serão exigidos ao final do processo, em caso de procedência da ação, por meio de uma execução coletiva ou requerida pelo Ministério Público Federal.

    O MPF/AL investiga, ainda, a cobrança irregular em pelo menos mais cinco instituições localizadas nos municípios de Palmeira dos Índios, Pão de Açúcar e Arapiraca, todas na área de atuação da Procuradoria da República no município de Arapiraca.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República em Alagoas

    Tel.: (82) 2121-1478 / 8835-9484

    ascom@pral.mpf.gov.br

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