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16 de Abril de 2024
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    MPF defende punição mais rígida para criminalizar homofobia

    Discussão aconteceu em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara

    há 9 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) discutiu nesta quarta-feira, 3 de dezembro, na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, a criação de Lei especifica para tornar crime a homofobia. O debate levantou pontos como a incorporação da Lei 7.716/1989, que trata da punição contra a discriminação racial.

    O procurador federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios, representou o MPF na ocasião e defendeu o parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para considerar os crimes de homofobia assemelhados ao de racismo.

    Segundo Aurélio Rios, o parecer do PGR não amplia, sem critério, o rol dos tipos penais já existentes, mas interpreta a lei que pune a discriminação racial à luz do que estabelece a Constituição Federal de 1988. A norma constitucional repudia todo tipo de discriminação, não importando se se trata de orientação sexual, religiosa ou de cor, disse.

    O procurador federal dos Direitos do Cidadão também disse que a falta de uma norma especifica, ou de interpretação da Lei que trata do racismo, gera na ponta grande número de casos arquivados que tratam de expressões injuriosas. Os crimes terminam em acordos como oferecimento de cestas básicas, que não servem ao propósito da lei penal de inibir certos tipos de conduta, avaliou.

    A falta de punição mais rígida, aliada à interpretação ambígua da Lei 7.716, fizeram com que no período eleitoral de 2014 tivesse um aumento impressionante de todo tipo de discurso de ódio e discriminação pelas redes sociais, conforme salientou Aurélio Rios.

    Segundo ele, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, durante esse período, recebeu número recorde de representações em casos relacionados a injuria e ódio racial, de discriminação regional e de orientação sexual. A sensação, hoje, é que qualquer ofensa verbal ou mesmo ameaça contra a honra de pessoas ou grupos vulneráveis pode ser tolerada nas redes sociais.

    Sobre a questão homossexual, o Aurélio Rios destacou que a discriminação atinge essa parcela da população de forma mais grave e que há necessidade de uma lei mais efetiva para combater a discriminação por orientação sexual. O parecer do PGR vai nesse sentido, de compreender que é possível enxergar na lei a proteção para outros grupos que sejam vulneráveis ou que sofram discriminação diária.

    Em relação aos projetos que tramitam no Congresso Nacional, o procurador federal dos Direitos do Cidadão afirmou que a Procuradoria-Geral da República apoia as iniciativas que façam com que os crimes de racismo e homofobia tenham efetividade. Isso significa que apoiamos uma proposta de alteração da lei, não porque a norma penal de hoje seja intrinsicamente ruim, mas para que o Judiciário possa ter critérios mais claros e precisos no julgamento desses casos, concluiu.

    Parecer - Em julho deste ano, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação favorável ao efeito de se considerar homofobia e transfobia como crime de racismo e determinar a aplicação do art. 20 da Lei 7.716/1989, que define penas para discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Para Janot, é possível aplicar a Lei 7.716/1989 (Lei de Racismo) para todas as formas de homofobia e transfobia, porque tal pedido repousa na técnica de interpretação conforme a Constituição, em que o STF poderá adotar decisão de perfil aditivo a partir da legislação existente.

    O parecer foi enviado em agravo regimental ajuizado pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) contra decisão desfavorável do STF no mandado de injunção (MI) 4733.

    Clique aqui a acesse a íntegra do parecer

    Secretaria de Comunicação Social

    Procuradoria-Geral da República

    (61) 3105-6404/6408

    Twitter: MPF_PGR

    facebook.com/MPFederal

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