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23 de Abril de 2024
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    MPF/DF obtém liminar para suspender venda de condomínio irregular

    há 16 anos

    Decisão proíbe a venda do loteamento irregular Vivendas Lago Azul até nova avaliação sobre o processo de regularização da área.

    A Justiça Federal do DF determinou hoje, 27 de maio, a suspensão da venda da gleba do Condomínio Vivendas Lago Azul, até que o processo de regularização do loteamento seja melhor avaliado em juízo. A decisão liminar resultou de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) contra a União e a Associação de Condôminos do Lago Azul, a fim de impedir a celebração de contrato ou promessa de compra e venda da área do condomínio. Para o MPF, os lotes devem ser vendidos individualmente e somente depois da regularização ambiental e urbanística da área.

    A ação judicial é assinada pelos procuradores da República Pedro Nicolau Moura Sacco, Ana Paula Mantovani Siqueira e Francisco Guilherme Bastos. Segundo eles, a venda nos moldes propostos pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU) desconsidera o loteamento de fato implantado na área e transmite para a associação de moradores a tarefa de regularizar o passivo ambiental e urbanístico causado pela ocupação clandestina.

    Os procuradores também entendem que a venda em bloco do condomínio pela União só é válida para ocupações de baixa renda onde não seja possível a individualização das posses. No caso de loteamentos de classe média, como o Lago Azul, a SPU deve realizar o cadastramento individual das famílias que moram no local (tarefa inclusive já realizada) e vender os lotes aos moradores que ocuparam a área até fevereiro de 1996. Todavia, com a venda da gleba original à associação, não haveria como garantir a observância desse direito de preferência previsto em lei, pois seria impossível determinar de antemão os beneficiários da futura transferência do domínio dos lotes, feita pela associação de moradores.

    Subavaliação A ação também questiona a avaliação feita pela Caixa Econômica Federal (CEF), que estimou a área em 5,3 milhões de reais. Para o MPF, a adoção do modelo de venda por gleba inviabilizou uma avaliação com base nos preços de mercado dos lotes. Utilizou-se um método estimativo artificial, que causou distorções nos preços dos lotes, que custariam em média 30 mil reais. Nos condomínios que compõem a etapa 1 da região administrativa do Jardim Botânico, por exemplo, o preço estimado para a venda de cada lote foi de 80 mil reais.

    Além de afastar riscos de prejuízos ambientais e urbanísticos, a venda do loteamento após cumpridas suas etapas de regularização, permitiria à União obter maior renda com a disposição do seu patrimônio, escreveram os procuradores na ação, entregue à Justiça em 19 de maio.

    O mérito do caso será julgado pela 6ª Vara da Justiça Federal no DF. Processo 2008.34.00.015903-8.

    Paula Amaral

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República no Distrito Federal

    Tel: (61) 3313-5459 / 5460

    E-mail: ascom@prdf.mpf.gov.br

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