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19 de Abril de 2024
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    TSE acolhe recurso da PRE/AM e indefere registro de prefeito reeleito de Coari (AM)

    Adail Pinheiro foi condenado por abuso de poder econômico e político em 2009 pelo TRE-AM e teve contas rejeitadas pelo TCU; prefeito está preso desde fevereiro deste ano

    há 9 anos

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o registro de candidatura do prefeito reeleito de Coari (a 363 quilômetros de Manaus), Adail Pinheiro (PRP). A decisão foi proferida no dia 17 de dezembro, em julgamento de recurso da Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM) contra o deferimento do pedido de registro de candidatura do prefeito pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Adail foi condenado pelo mesmo tribunal em 2009, por abuso de poder econômico e político.

    O TSE reconheceu que Adail estava enquadrado na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) por ter tido as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por irregularidades insanáveis em prestação de contas de convênios envolvendo recursos federais e ter sido condenado por abuso de poder econômico e político pelo TRE-AM.

    Em maio de 2008, a Prefeitura Municipal de Coari, tendo como titular Adail Pinheiro, promoveu um evento festivo intitulado 'Comemoração do Dia das Mães', quando o prefeito distribuiu quase cinco mil prêmios - liquidificadores, relógios, ventiladores, fogões, panelas, televisores, entre outros bens às mães coarienses, com a presença de Rodrigo Alves da Costa, Leondino Coelho de Menezes, Raimundo de Souza Torres, Adão Martins da Silva e José Henrique de Oliveira Freitas candidatos apoiados pelo prefeito nas eleições de 2008. A distribuição dos prêmios custou cerca de R$ 4 milhões aos cofres municipais.

    A PRE/AM destacou, no recurso, que a condenação do prefeito pela distribuição dos bens foi da Justiça Eleitoral e ficou evidente que havia finalidade eleitoral, tendo Adail agido como agente público responsável pela conduta vedada e beneficiado candidatos no pleito de 2008. Sustentou também que a rejeição de contas é ato enquadrado como improbidade administrativa, conforme o previsto no artigo 11 da Lei nº 8429/92.

    Decisão da maioria O indeferimento do registro de candidatura de Adail foi definido a partir do voto da maioria dos integrantes do TSE. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, manifestou-se a favor da candidatura de Adail, sustentando que as alíneas d e h da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90), só poderiam ser adotadas para declarar a inelegibilidade daquele que tenha concorrido em uma eleição ou tenha sido diplomado e, como Adail não era candidato na eleição de 2008, as hipóteses não o alcançavam. O ministro foi acompanhado pelo voto da ministra Luciana Lóssio e do ministro Admar Gonzaga.

    Afirma a alínea d que são inelegíveis, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes, aqueles que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político.

    Já a alínea h tem como inelegíveis, também para a eleição em que concorrem ou tenham sido diplomados, assim como para as que ocorrerem nos oito anos posteriores, os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.

    A ministra Laurita Vaz e o ministro João Otávio de Noronha já haviam se manifestado, em sessões anteriores, pelo indeferimento do registro, reconhecendo que o prefeito estava inelegível, entre outras razões, porque o TCU reprovou as contas dele no tocante a dois convênios por irregularidades insanáveis, ao verificar ausência de licitação, o que configura ato de improbidade administrativa. Na sessão de ontem, os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux acompanharam o entendimento e votaram pelo indeferimento do registro de candidatura de Adail.

    Preso desde fevereiro No mês passado, o prefeito foi condenado a 11 anos, dez meses e 318 dias/multa de prisão em regime fechado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), por abuso sexual de crianças e adolescentes. Adail está preso desde fevereiro de 2014 e, à frente da prefeitura, está o vice-prefeito Igson Monteiro.

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