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19 de Abril de 2024

A pedido do MPF/MG, Justiça suspende benefício previdenciário de mulher condenada por homicídio

Anália Moreira Gomes foi condenada por matar o marido e mesmo assim continuava recebendo pensão do INSS em razão da morte dele

há 9 anos

A Justiça Federal em Uberlândia determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a suspensão do benefício de pensão por morte concedido a Anália Moreira Gomes.

A decisão atende pedido feito pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/) na Ação Civil Pública nº 38408-44.2014.4.01.3803.

A ação relata que Anália Moreira Gomes foi condenada pelo homicídio de seu marido, José Fernandes Gomes, com sentença transitada em julgado no dia 05 de maio de 2010.

O homicídio ocorreu em agosto de 1999. José Fernandes foi morto por Sílvio de Alvarenga, que mantinha uma relação extraconjugal com Anália e foi instigado a cometer o crime para que ela pudesse receber um seguro de vida do qual era beneficiária.

Após o falecimento de José Fernandes, que era segurado da Previdência, a viúva começou a receber do INSS o benefício pensão por morte. Isso porque, segundo o MPF, a legislação que trata do Regime Geral da Previdência Social (Leis 8.212/91 e 8.213/91) nada dispôs sobre a legitimidade da percepção de benefício de pensão por morte pelo cônjuge condenado por homicídio contra o instituidor.

Nessa situação, conforme destacou o Juízo da 1ª Vara Federal de Uberlândia, cabe ao Judiciário suprir a omissão da lei, aplicando outros dispositivos legais que tratam de situações semelhantes. É o caso do artigo 1.814, I, do Código Civil, segundo o qual são excluídos da sucessão os herdeiros que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio contra seu cônjuge. Também a Lei 8.112/90, que instituiu o Regime Jurídico dos servidores públicos civis, em seu artigo 220, estabelece que não faz jus à pensão o beneficiário condenado pela prática de crime doloso de que tenha resultado a morte do servidor.

Ao acatar o pedido do MPF e suspender o benefício, o magistrado determinou também a penhora dos valores existentes em conta-corrente, poupança ou aplicações financeiras em nome de Anália Gomes, assim como a indisponibilidade de bens imóveis, para futuro ressarcimento ao INSS.

Assessoria de Comunicação Social

Ministério Público Federal em Minas Gerais

(31) 2123.9008

No twitter: mpf_mg

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