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24 de Abril de 2024
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    MPF/MG quer aumento de pena para traficante que tentou enviar cocaína pelos Correios

    Recurso sustenta que pena fixada no mínimo legal contraria vários dispositivos legais

    há 9 anos

    O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) recorreu da sentença que condenou Ozale Batista Reis da Cunha, residente em Betim/MG, pelo crime de tráfico internacional de drogas (artigo 33 da Lei 11.343/2006).

    Segundo a denúncia, no dia 20 de dezembro de 2007, a Receita Federal apreendeu 1.800 gramas de cocaína em uma encomenda remetida, pelos Correios, para destinatário residente na Espanha. A droga estava acondicionada em 15 sacos e dois invólucros plásticos. A remetente era Ozale Batista da Cunha.

    A pena imposta à acusada foi de 2 anos e 4 meses de reclusão, posteriormente substituída por duas restritivas de direito, o que, para o MPF, é insuficiente para a reprimenda do crime cometido.

    Além de punir, a pena privativa de liberdade deve ser suficiente para impedir que o delinquente cometa novos atos criminosos, bem como deve servir de exemplo ao corpo social, inibindo a prática delitiva pelos demais indivíduos, afirma o recurso interposto contra a sentença.

    O MPF lembra que o próprio magistrado reconheceu a culpabilidade elevada da ré, haja vista que ela tinha plena consciência da ilicitude de seus atos e agiu de forma a ludibriar a lei brasileira e as autoridades. Por isso, a fixação das penas próximas a seu mínimo cominado, como fez a sentença, se mostra contrária às provas existentes nos autos.

    O recurso também questiona a substituição da pena privativa de liberdade pelas penas restritivas de direito, já que a Lei 11.343/2006, no artigo 44, proíbe expressamente tal conversão.

    Por fim, o MPF sustenta que o crime de tráfico de entorpecentes, segundo a Constituição da República, é equiparado a crime hediondo, o que obriga o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado, sendo vedada, portanto, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em decorrência do art. , da Lei 8.072/90. A própria jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aponta o regime inicialmente fechado para o cumprimento das penas para crimes hediondos independentemente da quantidade da sanção imposta pelo juiz.

    O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

    (Ação Penal nº 16751-60.2011.4.01.3800)

    Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal em Minas Gerais

    (31) 2123.9008

    No twitter: mpf_mg

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