Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
28 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    MPF/ES quer que Ufes garanta matrícula dos alunos do Ifes aprovados no VestUfes/2015

    Para MPF, os estudantes não devem pagar a conta das greves de servidores das instituições federais de ensino realizadas em 2011 e 2012

    há 9 anos

    O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) realize a matrícula de todos os alunos do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) que foram aprovados no vestibular da instituição mas que não possuem certificado de conclusão do ensino médio, por causa das greves dos professores realizadas em 2011 e 2012.

    Esta é a quarta ação civil pública que o MPF/ES ajuíza na Justiça com a mesma motivação. O mesmo problema aconteceu em 2007, resultando na propositura das ACPs nº 2007.50.01.001251-7 e nº 2008.50.01.000006-4; e no ano de 2012 (a ACP nº 2012.50.01.000014-6). Em todas elas as liminares foram deferidas, assegurando a matrícula dos estudantes lesados.

    As interrupções no ano letivo do Ifes começaram em agosto de 2011, durando mais de 70 dias letivos. No ano seguinte, foram mais de 120 dias letivos de greve, da qual os servidores da Ufes também participaram. Isso trouxe grande prejuízo aos formandos do ensino médio aprovados em vestibulares de universidades públicas e privadas: eles não conseguiram realizar a matrícula porque não dispunham, em tempo hábil, do certificado de conclusão do ensino médio.

    Em razão dessas paralisações, o calendário do Ifes sofreu prorrogações, tendo como data de conclusão de curso o dia 2 de abril deste ano, conforme consta no calendário acadêmico 2014/2 da instituição. A matrícula dos aprovados na Ufes, no entanto, deve ser realizada de 2 a 10 deste mês, e os estudantes devem estar munidos de vários documentos, entre eles o histórico do ensino médio completo ou curso equivalente. Mas tal documento só é liberado pela instituição de ensino quando encerrado o calendário escolar, pouco mais de 30 dias da data do início das aulas na Ufes.

    Antecipação de tutela - Para garantir que os aprovados possam ingressar na universidade, o MPF/ES quer que a Justiça conceda liminar determinando à Ufes que proceda a matrícula dos aprovados, permitindo que eles apresentem o documento de conclusão de curso apenas no término do calendário escolar do Ifes, em prazo não inferior a 30 dias do encerramento do ano letivo.

    Para Carlos Vinicius Cabeleira, procurador Regional dos Direitos do Cidadão substituto, a postura da Ufes em não realizar a matrícula dos estudantes afronta o princípio da razoabilidade. Entidades que atuam na área de educação devem agir de forma coordenada justamente para evitar situações absurdas. Não cabe aos alunos, nessa situação, pagar a conta da greve dos servidores do Ifes, frisa.

    Segundo Cabeleira, não há nenhum prejuízo para a Ufes em conceder um prazo maior para que a matrícula dos alunos do Ifes aprovados seja efetivada, uma vez que devem ter prioridade de acesso à instituição os candidatos classificados dentro do número de vagas previstas no vestibular, e não aqueles arrolados como suplentes. Mas, caso a liminar não seja concedida, provavelmente se criará uma situação irreversível para esses estudantes, já que os suplentes serão convocados para preencher as vagas não ocupadas pelos egressos do Ifes.

    O número do processo para consulta no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0101897-86.2015.4.02.5001.

    Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal no Espírito Santo

    E-mail: pres-ascom@mpf.mp.br

    Telefone: (27) 3211-6444 / 3211-6489

    www.twitter.com/MPF_ES

    • Publicações37267
    • Seguidores707
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações162
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-es-quer-que-ufes-garanta-matricula-dos-alunos-do-ifes-aprovados-no-vestufes-2015/165410540

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)