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19 de Abril de 2024
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    MPF/GO: INSS não pode suspender benefícios concedidos judicialmente

    há 14 anos

    O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), expediu recomendação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para que deixe de suspender, administrativamente, benefícios previdenciários de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, concedidos judicialmente.

    Apuração da PRDC constatou que o INSS suspende administrativamente o benefício quando realiza perícias médicas e verifica que o segurado já não mais faz jus ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, outrora concedida judicialmente. No entanto, o Instituto só pode fazer o cancelamento mediante pedido apropriado junto ao juízo que determinou a concessão do benefício.

    Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão Ailton Benedito de Souza, autor da recomendação, o INSS, ao agir dessa forma, usurpa função do Poder Judiciário e ofende princípios e regras constitucionais e legais.

    Ailton de Souza estipulou o prazo de 20 dias para que o INSS encaminhe resposta à PRDC quanto ao acatamento da recomendação e relate as providências adotadas.

    Clique aqui e leia a íntegra da recomendação.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República em Goiás

    62 3243 5454 ou 5266

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-go-inss-nao-pode-suspender-beneficios-concedidos-judicialmente/1999612

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