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19 de Abril de 2024
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    MPF/TO: condenado agente de polícia por emissão de notas falsas de real

    há 14 anos

    O agente de polícia Iroan Queiroz de Cirqueira foi condenado pela Justiça Federal a três anos de reclusão e pagamento de dez dias multa por ter introduzido em circulação sete notas falsas de dez reais, na cidade de Gurupi (TO), em dezembro de 1997. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal em Tocantins.

    Por ter sido condenado a pena inferior a quatro anos de reclusão, em infração cometida em violência ou grave ameaça à pessoa, a pena foi substituída pelo pagamento de três salários mínimos em prol da Apae de Palmas, além da prestação de serviços à comunidade. A prestação de serviços deverá ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, junto à entidade de assistência social, hospital, escola, orfanato ou outro estabelecimento congênere a ser especificado.

    Segundo o inquérito policial, Iroan efetuou o pagamento de sementes de capim com sete cédulas de dez reais falsas. A falsidade só foi descoberta depois que o vendedor das sementes foi alertado da inautenticidade das notas por alguns credores. As cédulas tinham número de série idênticos e apresentavam um aspecto semelhante ao das autênticas de valor correspondente, o que permitiria iludir pessoas pouco observadoras ou desconhecedoras das características de segurança do papel-moeda autêntico.

    A autoria do crime, segundo as alegações finais do MPF, foi comprovada pelo boletim de ocorrência, autos de apreensão, laudos periciais, depoimentos de testemunhas e pedido de habeas corpus manuscrito pelo próprio Iroan. Neste documento ele confessa o crime cometido e alega que o dinheiro repassado ao vendedor do capim seria oriundo da troca de um cheque, e que, ao perceber que havia recebido dinheiro falso, repassou-o para evitar prejuízo.

    Em interrogatório, Iroan prestou declarações evasivas como mera estratégia de defesa, e ficou constatado que ele tinha ciência da falsidade das cédulas de real colocadas em circulação por ele. As alegações da defesa de Iroan foram consideradas inverossímeis e, portanto, não deveriam prevalecer. Iroan foi condenado às penas previstas no artigo 289 do Código Penal.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República no Tocantins

    (63) 3219-7298

    ascom@prto.mpf.gov.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-to-condenado-agente-de-policia-por-emissao-de-notas-falsas-de-real/2027299

    1 Comentário

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    Olá, gostaria que retirassem da pesquisa do google as informações referente a este caso, ele faleceu a 4 anos e vivemos tantas coisas tristes e vendo essa informação aqui me deixou muito triste, já passou estamos seguindo a vida sem ele mas relembrar esse episódio foi muito ruim.
    agradeço a atenção... continuar lendo