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5 de Maio de 2024
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    MPF/MA: construções irregulares serão demolidas nos Lençois Maranhenses

    há 14 anos

    A pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal mandou demolir nove construções irregulares às margens do rio Preguiças e na praia do Caburé, no município de Barreirinhas (MA); foi constatado que o local, onde foram erguidas as edificações, é área de preservação ambiental permanente (APP), situada na região da zona de amortecimento do Parque Nacional dos Lençois Maranhenses.

    Em 2004, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Gerência Regional de Patrimônio da União (GRPU), atendendo a requisação do MPF, realizaram a Operação Rio Preguiças, que identificou 82 empreendimentos construídos à margem direita do rio Preguiças até a praia do Caburé, e todos apresentaram desconformidades com a legislação ambiental vigente no país.

    Posteriormente, o MPF/MA propôs ações civis públicas contra os proprietários dos imóveis pedindo à Justiça Federal a demolição das construções e a recuperação das áreas degradadas. Em agosto do ano passado foi realizada inspeção judicial no Parque dos Lençois pelo MPF/MA, a Justiça Federal, Ibama e a Advocacia Geral da União (AGU), para verificar elementos que comprovassem, ou não, que as mansões foram erguidas em área de proteção ambiental, o que foi comfirmado no relatório da inspeção.

    O Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses foi criado pelo Decreto nº 86.060 (02/06/1981). Considerado como o deserto brasileiro, a unidade integral de proteção está numa área de 155 mil hectares. O parque está localizado no litoral oriental do Maranhão, a leste de São Luís, entre as cidades de Primeira Cruz e Barreirinhas.

    O juiz José Carlos Madeira, autor da sentença, determinou que após a demolição dos imóveis os proprietários, Miguel Costa Ribeiro, Michael Rudof Hipp, Valter Dias Calixto, José Rodrigeus de Paiva Júnior, Arione Monteiro Diniz, Clóvis Antônio Chaves Fecury, Waldely Leite de Moraes e as empresas de Turismo Caetés Pousadas e D.B. Milan, devem apresentar projeto de recuperação da área degradada ao Ibama, com cronograma de recuperação a ser definido pelo órgão ambiental, a fim de revitalizar o ecossistema ao seu estado natural.

    O juiz determinou ainda que, após a demolição, o Ibama terá que colocar placas alertando a população que se trata de área de preservação permanente, informando que a demolição dos imóveis foi determinada pela 5ª Vara da Justiça Federal do Maranhão em ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República no Maranhão

    Fone: (98) 3213-7137

    E-mail: ascom@prma.mpf.gov.br

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    Camila Costa, Advogado
    Artigoshá 9 anos

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