MPF/MA: construções irregulares serão demolidas nos Lençois Maranhenses
A pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal mandou demolir nove construções irregulares às margens do rio Preguiças e na praia do Caburé, no município de Barreirinhas (MA); foi constatado que o local, onde foram erguidas as edificações, é área de preservação ambiental permanente (APP), situada na região da zona de amortecimento do Parque Nacional dos Lençois Maranhenses.
Em 2004, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Gerência Regional de Patrimônio da União (GRPU), atendendo a requisação do MPF, realizaram a Operação Rio Preguiças, que identificou 82 empreendimentos construídos à margem direita do rio Preguiças até a praia do Caburé, e todos apresentaram desconformidades com a legislação ambiental vigente no país.
Posteriormente, o MPF/MA propôs ações civis públicas contra os proprietários dos imóveis pedindo à Justiça Federal a demolição das construções e a recuperação das áreas degradadas. Em agosto do ano passado foi realizada inspeção judicial no Parque dos Lençois pelo MPF/MA, a Justiça Federal, Ibama e a Advocacia Geral da União (AGU), para verificar elementos que comprovassem, ou não, que as mansões foram erguidas em área de proteção ambiental, o que foi comfirmado no relatório da inspeção.
O Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses foi criado pelo Decreto nº 86.060 (02/06/1981). Considerado como o deserto brasileiro, a unidade integral de proteção está numa área de 155 mil hectares. O parque está localizado no litoral oriental do Maranhão, a leste de São Luís, entre as cidades de Primeira Cruz e Barreirinhas.
O juiz José Carlos Madeira, autor da sentença, determinou que após a demolição dos imóveis os proprietários, Miguel Costa Ribeiro, Michael Rudof Hipp, Valter Dias Calixto, José Rodrigeus de Paiva Júnior, Arione Monteiro Diniz, Clóvis Antônio Chaves Fecury, Waldely Leite de Moraes e as empresas de Turismo Caetés Pousadas e D.B. Milan, devem apresentar projeto de recuperação da área degradada ao Ibama, com cronograma de recuperação a ser definido pelo órgão ambiental, a fim de revitalizar o ecossistema ao seu estado natural.
O juiz determinou ainda que, após a demolição, o Ibama terá que colocar placas alertando a população que se trata de área de preservação permanente, informando que a demolição dos imóveis foi determinada pela 5ª Vara da Justiça Federal do Maranhão em ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal.
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