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23 de Abril de 2024
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    MPF/PB obtém liminar contra ex-prefeita de Campina Grande

    há 14 anos

    O Ministério Público Federal em Campina Grande (PB) obteve liminar na Ação Civil Pública nº 0004114-26.2009.4.05.8201 contra Cozete Barbosa Loureiro Garcia de Medeiros, ex-prefeita de Campina Grande.

    Na ação, ajuizada em dezembro do ano passado, a ex-prefeita e mais quatro pessoas respondem por improbidade administrativa na gestão de verbas federais destinadas a obras de esgotamento sanitário nos bairros Jardim Continental, Ramadinha, Mirante, Serrotão, Bodocongó e Presidente Médici no município.

    As irregularidades ocorreram na aplicação de recursos obtidos através dos Convênios n.º 1125/02, 1199/02, 1200/02, 1201/02, 1218/02 e 1247/02, firmados com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) em 2002. Todos os convênios foram assinados durante a gestão da prefeita Cozete Barbosa, que ocupou a prefeitura do município de Campina Grande no período de 5 de abril de 2002 a 31 de dezembro de 2004.

    Segundo apurou-se, os recursos começaram a ser liberados em 2004, em contas específicas para cada um dos convênios. Somando todos os seis convênios, era prevista uma liberação total de de R$

    e os valores seriam depositados em três parcelas sucessivas, devendo a então prefeita prestar contas sobre cada uma delas.

    Todavia, após a liberação da primeira e segunda parcelas de cada um dos convênios, nos meses de janeiro a abril de 2004, Cozete Barbosa não prestou contas dos recursos nem nunca veio a prestá-las, impedindo a liberação da terceira parcela e permanecendo as obras inconclusas. Em razão da retenção de todas últimas parcelas dos seis convênios, foram liberados somente R$

    que correspondem exatamente ao prejuízo causado aos cofres públicos.

    Conforme o MPF, descobriu-se que os recursos dos convênios, que deveriam permanecer em contas específicas, saindo apenas para o pagamento das empresas responsáveis pelas obras, foram transferidos para contas diversas da prefeitura. Dessas contas, as verbas federais foram utilizadas para fins completamente estranhos aos convênios, sobretudo para o pagamento da folha de pessoal da prefeitura.

    De acordo com o Ministério Público Federal, apenas uma pequena parte dos recursos originais foi direcionada às obras, acarretando uma completa desproporção entre o que foi repassado pela Funasa e o que foi executado pela prefeitura, através das empresas contratadas. Constatou-se que, em decorrência da paralisação das obras e do desvio dos recursos públicos, aquilo que foi executado à ordem da prefeitura representou funcionalidade de 0,0%, ou seja, a população carente simplesmente não retirou qualquer benefício das obras inacabadas.

    Ainda conforme o MPF, coadjuvando a atuação de Cozete Barbosa, estavam a então secretária de Finanças, Aleni Rodrigues de Oliveira, e o então tesoureiro, Antônio da Costa, responsáveis diretos por executar as ordens da prefeita, com as transferências indevidas dos recursos das contas dos convênios, bem como pela realização de despesas ilícitas.

    Fraude à licitação Inicialmente, a prefeitura havia contratado a Empresa Municipal Urbana da Borborema (Urbema) para execução das obras dos seis convênios, através de dispensa de licitação. No entanto, antes de as obras começarem, rescindiu o contrato com a Urbema e decidiu realizar procedimento licitatório.

    Conforme apurado, a prefeitura fracionou indevidamente o objeto para que, em vez de ser realizada uma única licitação na modalidade concorrência, fossem realizadas seis licitações distintas na modalidade tomada de preço, evitando a concorrência, frustrando o caráter competitivo do certame e facilitando a realização dos desmandos administrativos.

    Nessas irregularidades tiveram participação destacada o então presidente da Comissão de Licitação, Emerson Nóbrega de Medeiros, e Ana Lígia Barbosa, irmã da então prefeita que, embora não exercesse diretamente função nas licitações referidas, recebeu comissões das empresas.

    Liminar Na liminar, o MPF pediu à Justiça cópia das cinco últimas declarações de bens dos envolvidos, dados dos veículos e imóveis que estão ou estiveram registrados em nome dos demandados, nos últimos cinco anos, como também o bloqueio de valores constantes em quaisquer contas ou aplicações financeiras até o valor do dano causado.

    O MPF também pediu que todos sejam condenados a ressarcir integralmente o dano, pagar multa civil de até duas vezes o valor do dano, além de serem proibidos de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, como também terem suspensos os direitos políticos.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República na Paraíba

    Fone Fixo: (83) 3044-6258

    Celular: (83) 9132-6751

    No twitter: MPF_PB

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