MPF/ES ajuíza ação de improbidade contra ex-prefeito de Ibatiba
O Ministério Público Federal no Município de Cachoeiro de Itapemirim (ES) ajuizou ação civil pública contra o ex-prefeito de Ibatiba Soniter Miranda Saraiva por atos de improbidade administrativa envolvendo diversas irregularidades em um convênio celebrado com a Sociedade Pestalozzi de Ibatiba para a implantação do Programa de Saúde da Família (PSF) no município.
Em 2001, a Prefeitura de Ibatiba e a Sociedade Pestalozzi firmaram um convênio de cooperação técnica e financeira para a implantação e execução do Programa de Saúde da Família (PSF) mas, na realidade, tal convênio serviu para simular a terceirização das ações de saúde do município e driblar as normas aplicáveis à administração pública como, por exemplo, a realização de concurso público para a contratação dos profissionais de saúde.
A única obrigação efetivamente existente para a Pestalozzi era registrar como seus os funcionários escolhidos pela prefeitura para atuar na execução dos serviços e arcar com o pagamento de seus salários, o que fazia com as verbas federais repassadas ao município para a execução dos diversos programas de saúde e redirecionadas à Pestalozzi.
Além disso, também foi constatado que o convênio foi assinado em março com data retroativa a janeiro, para legitimar alguns repasses já efetuados pela prefeitura à entidade. Verificou-se, ainda a existência de repasses efetuados à Pestalozzi mesmo após o fim da vigência do referido convênio.
De acordo com a inicial, assinada pelo procurador da República Rafael Antônio Barreto dos Santos, as irregularidades consistiram em terceirização indevida do Programa Saúde da Família, ausência de licitação para a escolha da entidade que prestaria os serviços, contratação de profissionais de saúde sem concurso público, ausência de prestação de contas, repasses feitos pela União não direcionados totalmente à entidade responsável pela execução dos programas e repasses feitos à Pestalozzi sem qualquer título, uma vez que realizados após o prazo de vigência do convênio. Segundo relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), o município promoveu a 'terceirização' à Sociedade Pestalozzi não só do programa Saúde da Família, mas de todos os serviços de atenção básica, dentre eles o Programa Agentes Comunitários de Saúde, Incentivo à Ações Básicas de Vigilância Sanitária, Incentivo à Ações de Combate às Carências Nutricionais, Farmácia Básica e Epidemiologia e Controle de Doenças.
De acordo com a ação do MPF, a conduta do ex-prefeito configurou ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário. Ele permitiu que a Pestalozzi utilizasse verba pública federal sem observância das formalidades legais, dispensou indevidamente o processo licitatório para a contratação do serviço, e liberou verba pública e celebrou contrato sem observar as formalidades previstas em lei. Além disso, sua conduta também atentou contra a Administração Pública. Ele violou os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições ao deixar de realizar concurso público e de prestar contas do convênio. O MPF quer ainda que o ex-prefeito seja condenado à reparação dos danos causados à coletividade por sua conduta, em valor correspondente a 30% dos recursos públicos aplicados indevidamente.
As sanções para quem pratica atos de improbidade são o ressarcimento integral do dano, perda dos bens acrescidos ao patrimônio, se isso tiver ocorrido, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos.
O número da ação para acompanhamento processual no sítio da Justiça Federal é 2009.50.02.002584-0
Assessoria de Comunicação Social
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