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24 de Abril de 2024
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    Operação Pasárgada: MPF denuncia magistrados ao STJ

    há 14 anos

    O subprocurador-geral da República Carlos Eduardo Vasconcelos enviou esta semana ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) denúncia (APN 626-DF) contra Francisco de Assis Betti e Ângela Maria Catão Alves, desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; Weliton Militão dos Santos, juiz federal titular da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais; Aníbal Brasileiro da Costa, oficial de Justiça e diretor da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais; Wander Rocha Tanure, servidor aposentado da Justiça Federal, advogado e despachante; Paulo Sobrinho de Sá Cruz, representante comercial e dono da PCM Consultoria Municipal; e Francisco de Fátima Sampaio de Araújo, gerente do posto de atendimento bancário da Caixa Econômica Federal da Justiça Federal de Belo Horizonte.

    Eles são acusados de montar um esquema de venda de liminares e sentenças para a liberação indevida do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a prefeituras mineiras em débito com o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). Além disso, o plano permitiu a expedição ilegal de certidão negativa de débitos e a exclusão do nome das cidades do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). O FPM é uma transferência constitucional composta de 22,5% da arrecadação do imposto de renda e do imposto sobre produtos industrializados. A distribuição dos recursos aos municípios é feita de acordo com o número de habitantes. Os fatos foram investigados durante a Operação Pasárgada, deflagrada em 2008.

    De acordo com o o Ministério Público Federal (MPF), a estrutura e sofisticação do esquema se ajusta à definição de organização criminosa formulada pela Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo), promulgada no Brasil pelo Decreto nº 5.015/2004.

    Para elaborar a denúncia, Carlos Vasconcelos se baseou em interceptações telefônicas e telemáticas, quebras de sigilo bancário e fiscal, interceptações ambientais de sinais eletromagnéticos, óticos e acústicos e farta documentação arrecadada em dezenas de diligências de busca e apreensão. Todas essas medidas foram devidamente precedidas de decisões judiciais fundamentadas e minuciosamente analisadas em termos circunstanciados ou relatórios de vigilância elaborados pela Polícia Federal.

    Pedidos - Entre outros pedidos, o MPF requer, até o julgamento final da denúncia, o imediato afastamento das funções públicas dos denunciados Francisco Betti, Weliton Militão, Angela Catão e Aníbal Brasileiro. A dignidade da Justiça, já tão escarnecida pelos denunciados, não permite que se aguarde o futuro recebimento da denúncia para suspendê-los de suas funções. A prova é robusta e não comporta tergiversações. Durante o inquérito, os denunciados, notadamente os magistrados, demonstraram que não têm pudor de usar suas funções jurisdicionais a serviço de sua defesa, afirmou Carlos Vasconcelos.

    No mérito, o MPF requer a condenação dos denunciados pelo crime de formação de quadrilha. Além disso, de acordo com participação de cada um dos integrantes, houve o cometimento dos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, exploração de prestígio e prevaricação. O subprocurador-geral Carlos Eduardo descreve, em detalhes, a individualização e a classificação das condutas delituosas.

    Outro requerimento do MPF é o ressarcimento à União dos valores comprovadamente recebidos pelos denunciados a título de propina ou remuneração por seus serviços criminosos e a perda, também a favor da União, do produto dos crimes e dos proveitos auferidos com sua prática. Acrescente-se que os denunciados deverão responder outras ações penais e ações de improbidade na esfera jurisdicional própria, pelo que os bens apreendidos devem assim permanecer, afirma Vasconcelos.

    O subprocurador-geral solicita ao STJ, ainda, que seja decretada a perda dos cargos e funções públicas dos denunciados, notadamente os magistrados e serventuários da Justiça, assim como declarada sua incapacidade para o exercício de outros cargos e funções da mesma natureza, considerando que, nos casos dos magistrados, suas condutas constituem também crimes de responsabilidade.

    Com o objetivo de averiguar fatos delituosos relativos a pessoas que não possuem foro privilegiado no STJ, o subprocurador-geral requer os desmembramentos, com extração e remessa de cópia integral do Inquérito 603-DF e seus acessórios, aos seguintes órgãos: Conselho Nacional de Justiça; Procuradoria Regional da República da 1ª Região; Procuradoria da República em Minas Gerais; 4ª Vara da Justiça Federal em Minas Gerais; Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais; Ministério Público do Estado de Minas Gerais na Comarca de Juiz de Fora; Procuradoria-Geral de Justiça do Estado da Bahia; Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; Secretaria da Receita Federal do Brasil; Superintendência da Receita Federal do Brasil em Minas Gerais e Delegacia da Receita Federal em Juiz de Fora, 6ª Região Fiscal.

    Primeira denúncia - A denúncia apresentada pelo MPF nesta semana ao STJ não alcança toda a extensão da organização criminosa, que vem sendo investigada há cerca de dois anos. Por isso, ela é chamada de 1ª Denúncia do Ministério Público Federal ao Superior Tribunal de Justiça no INQ nº 603-DF ('Operação Pasárgada'). Neste primeiro momento, ela trata da participação de advogados, procuradores municipais, prefeitos, lobistas e servidores públicos que, direta ou indiretamente, giravam em torno da PCM Consultoria e atuavam precipuamente na violação da imparcialidade judicial.

    Para melhor compreensão dos fatos, a denúncia dividiu o núcleo central da quadrilha em duas partes: Braço PCM Consultoria Municipal, constituído por Paulo Sobrinho e seu aparato empresarial em comunhão com o gerente da CEF Francisco Sampaio. No outro lado, está o Braço Judiciário, do qual constam os magistrados e os servidores públicos. Em seguida, o membro do MPF relatou, separadamente, por meio de episódios, as condutas ilícitas cometidas por cada um dos integrantes.

    Braço PCM Consultoria - De acordo com o MPF, o dono da PCM Consultoria Municipal, Paulo Sobrinho, é a mola-mestra da quadrilha. Cabia a ele a coordenação geral das atividades, executando por si ou determinando a propositura de ações, o pagamento e recebimento de valores, o cumprimento das decisões judiciais, entre outras. Ele foi denunciado por crimes de corrupção ativa.

    Já o gerente do posto de atendimento bancário da Caixa Econômica Federal da Justiça Federal em Belo Horizonte, Francisco de Fátima Sampaio de Araújo, atuava como operador financeiro da quadrilha e na intermediação direta com os magistrados federais. Segundo a denúncia do MPF, sua mais apreciada virtude na organização criminosa é a capacidade de facilitar o deslocamento de recursos ilícitos, dificultando a identificação de suas origens. Todos os integrantes da estrutura central da quadrilha, aqui denunciados, possuíam conta no PAB da CEF gerenciado por ele. Especificamente quanto à conta de Paulo Sobrinho, o gerente da CEF pareceria ter total controle. Francisco foi denunciado pelos crimes de corrupção ativa e exploração de prestígio.

    Francisco Betti- O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Francisco Betti foi denunciado pelos crimes de corrupção passiva e exploração de prestígio. O MPF destaca que, quando Betti era juiz federal titular da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, solicitou R$ 60 mil para proferir decisão judicial favorável à liberação de mercadorias apreendidas pela Receita Federal na empresa Distribuidora Nisama Ltda. Embora não tenha chegado a proferir a decisão, em razão da promoção ao cargo de desembargador, recebeu adiantamento de R$ 40 mil de Paulo Sobrinho e de Francisco Sampaio e não devolveu. Ainda como juiz federal, ele solicitou ao dono da PCM Consultoria o depósito de R$ 2 mil na conta da irmã Nilza Betti.

    Em novembro de 2007, continua a denúncia do MPF, Francisco Betti solicitou o depósito de 700 reais em favor de sua suposta amante, além do pagamento de três garotas de programa. Isso com o pretexto de influenciar juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais visando à obtenção de decisão judicial favorável ao ex-prefeito de Timóteo, Geraldo Nascimento, que perdera o mandato.

    Weliton Militão - Denunciado por corrupção passiva e prevaricação, o juiz federal Weliton Militão dos Santos é acusado pelo MPF de solicitar vantagem indevida, que consistiu no uso de sua influência perante o prefeito de Bocaiúva, Alberto Caldeira, para que este empregasse o sobrinho Deivdson dos Santos em cargo comissionado na prefeitura. Isso em troca de liminar, antecipação de tutela e sentença favoráveis ao referido município.

    Já em 2008, Weliton Militão recebeu vantagem indevida do prefeito de Cachoeira da Prata, José Eustáquio: a nomeação de Deivdson Santos ao cargo de secretário municipal daquela cidade, em contrapartida e como condição para a decisão que determinou a expedição de certidão negativa de débitos.

    Dois anos antes, o juiz concedera decisão a favor do município de Rubim. Em troca, solicitou ao prefeito de Rubim vantagem indevida em favor do filho Wellington Militão Júnior, servidor municipal: cessão para a 26ª Zona Eleitoral, de Belo Horizonte. Além disso, o ônus da cessão deveria ser arcado pelo referido município, situado no Vale do Rio Jequitinhonha.

    Em outro episódio citado pelo MPF, Weliton Militão julgou procedente pedidos dos municípios de Rubim, Medina e Santa Maria do Salto. A medida do magistrado foi feita para satisfazer sentimento pessoal: intimidar o delegado da Receita Federal Previdenciária em Governador Valadares, Antônio Carlos Nader, a quem o juiz atribui a responsabilidade de representação contra si instaurada na Corregedoria-Geral do TRF-1.

    Em 2007, o juiz federal recebeu um cheque administrativo no valor de R$ 46 mil por uma sentença e outros atos judiciais nos quais determina que o INSS cumpra decisão judicial. Já em 2008, valor igual foi recebido pelo juiz por emissão de outra sentença.

    Ângela Catão - A desembargadora do TRF- 1 Ângela Catão foi denunciada por corrupção passiva e prevaricação. Em 2007, em retribuição a ofício no qual intima um delegado da Receita Federal em Belo Horizonte para o cumprimento de sentença proferida por ela mesma, Paulo Sobrinho e Francisco Sampaio ofereceram show gratuito da dupla sertaneja mirim Marcos Henrique e Santiel. A vantagem indevida tinha, também, o objetivo de viabilizar outras medidas e decisões no interesse da organização.

    Em outro episódio, Ângela Catão solicitou ao gerente da CEF Francisco Sampaio receita médica, fornecida pela irmã do gerente, do remédio Fator P (ou Canela-da-Índia), que foi apreendido e retirado de circulação pela Anvisa. Em 2007, a juíza recebeu R$ 5 mil de Paulo Sobrinho e Francisco Sampaio em razão de intimação de um delegado da Receita Federal em Governador Valadares. Ainda de acordo com o MPF, em 2008, a juíza concedeu liminar com o intuito de satisfazer sentimento pessoal: constranger o delegado da Polícia Federal que, por designação do STJ, conduzia as investigações do inquérito em que ela própria figurava como investigada.

    Aníbal Brasileiro - Oficial de Justiça e diretor de secretaria da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, Aníbal Brasileiro ocupava cargo estratégico para os desígnios da quadrilha. Cabia a ele o acompanhamento, em tempo real, de eventual cumprimento ou descumprimento da ordem judicial proferida por seu chefe administrativo, o juiz federal Weliton Militão, além de confeccionar algumas das minutas das decisões, de ofícios e mandados que seriam expedidos. Foi denunciado pelo MPF por exploração de prestígio e corrupção passiva.

    Wander Rocha Tanure - O servidor público aposentado Wander Rocha Tanure aderiu à quadrilha em 2007, a princípio motivado por interesses familiares. Seu primo, Walter Tanure Filho, era prefeito de Medina, município que iria se beneficiar de sentença proferida pelo juiz federal Weliton Militão. Wander Tanure, segundo o MPF, estava sempre disponível para interferir em decisões judiciais em todas as instâncias, intermediar corrupção ativa ou passiva de ou por magistrados e, na melhor das hipóteses, explorar prestígio - sempre como atividade remunerada que, na verdade, exercia e exerce profissionalmente.

    A denúncia do MPF será analisada pelo ministro Nilson Naves, relator do inquérito no STJ.

    Secretaria de Comunicação Social

    Procuradoria Geral da República

    (61) 3105-6408/6408

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