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24 de Abril de 2024
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    MPF/SP move ações para que bancos devolvam taxa de cheques de baixo valor

    há 16 anos

    Dez ações foram ajuizadas para que instituições sejam condenadas a devolver dinheiro aos clientes.

    O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou entre a última sexta-feira e hoje dez ações civis públicas com pedido para que dez bancos devolvam aos consumidores os valores obtidos ilicitamente com a cobrança de taxa pela compensação de cheque de baixo valor.

    Até pelo menos dezembro do ano passado, todos os dez bancos acionados cobravam 50 centavos por cheque de baixo valor compensado. Foi neste mês e ano que o BC editou norma proibindo a prática.

    As ações foram ajuizadas pelo procurador da República Luiz Fernando Gaspar Costa e foram propostas contra os bancos que realizavam a cobrança: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, ABN Amro Real, Santander Banespa, Bradesco, HSBC, Nossa Caixa, Safra e Unibanco. Cada ação foi distribuída na última sexta-feira para uma vara federal cível diferente (confira lista abaixo).

    Para o MPF, independentemente da regulamentação da questão pelo BC, a tarifa já era ilegal desde sua concepção. Em cada ação, o MPF pede que o BC seja intimado para decidir se entra na ação ao lado do MPF ou dos bancos. Com a cobrança formalmente proibida, o MPF decidiu ajuizar ações para pedir o ressarcimento aos consumidores e indenização à sociedade pela prática ilegal.

    Em novembro de 2006, o procurador Costa, que atua na área de direitos do consumidor do MPF em São Paulo, já havia recomendado aos mesmos bancos que suspendessem a cobrança, mas a recomendação não foi cumprida.

    Arrecadação - A tarifa, avalia o procurador, não equivale a uma prestação de serviço. "Era apenas um meio que as instituições financeiras encontraram para desestimular o consumidor a utilizar o cheque em transações de baixo valor, com evidente interesse arrecadatório", afirma.

    A tarifa, de 50 centavos, era a mesma em todos os bancos demandados. Já o patamar para "cheques de valor inferior" varia de instituição para instituição, segundo o Banco Central. A Nossa Caixa cobrava a tarifa sobre cheques abaixo de 20 reais, enquanto na maioria dos bancos são considerados de valor inferior os cheques abaixo de 40 reais. Ou seja, se uma pessoa faz uma compra de 140 reais com quatro cheques pré-datados, pagaria, na maioria dos bancos citados, um total de 2 reais em tarifas por emissão de cheques de baixo valor.

    Para o MPF, a cobrança afronta o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente o direito básico a ser protegido contra práticas abusivas, em especial a exigência de vantagem manifestamente excessiva.

    Além da condenação a devolver os valores pagos pelos clientes, o MPF pede que cada banco acionado seja condenado a pagar uma indenização equivalente ao dobro do valor arrecadado ilicitamente com a taxa pela compensação dos cheques de baixo valor. Os valores das indenizações podem variar de 25 mil a 50 milhões de reais. Apesar de não haver uma estatística sobre o total arrecadado nos últimos cinco anos com a tarifa, o MPF chegou a tais valores com base na arrecadação semestral com a taxa, segundo informado pelos bancos no curso do procedimento que apurava o assunto.

    Número das ações para consulta:

    Caixa Econômica Federal- ACP nº 2008.61.00.013389 -9 26ª Vara

    Banco do Brasil ACP nº 2008.61.00.013470 -3 8ª Vara

    Itaú - ACP nº 2008.61.00.013471 -5 25ª Vara

    Abn Amro Real - ACP nº 2008.61.00.013472 -7 13ª Vara

    Santander Banespa - ACP nº 2008.61.00.013469 -7 9ª Vara

    Bradesco S.A. - ACP nº 2008.61.00.013473 -9 10ª Vara

    HSBC - ACP nº 2008.61.00.013474 -0 6ª Vara

    Nossa Caixa - ACP nº 2008.61.00.013477 -6 15ª Vara

    Banco Safra - ACP nº 2008.61.00.013476 -4 5ª Vara

    Unibanco ACP nº 2008.61.00.013475 -2 2ª Vara

    Marcelo Oliveira

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República em São Paulo

    11-3269-5068

    ascom@prsp.mpf.gov.br

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