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25 de Abril de 2024
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    MPF/ES ajuíza ação de improbidade contra servidor do INSS

    há 14 anos

    O Ministério Público Federal no município de São Mateus (ES) ajuizou ação civil pública contra o servidor do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) Waldir Gomes da Rocha Júnior por ato de improbidade administrativa.

    Em 2006, o servidor habilitou indevidamente o benefício de salário-maternidade para a própria esposa, Marivânia Silva Souza Gomes da Rocha, na condição de empregada doméstica, e procurou outros servidores do INSS para proceder a concessão do benefício, já que não tinha acesso ao sistema. A Chefe de Benefício do INSS analisou a documentação e desconfiou dos valores dos últimos salários de contribuição, devido à diferença em relação aos anteriores. A partir disso, ela convocou o empregador para prestar esclarecimentos em relação ao vínculo empregatício e descobriu que a requerente nunca trabalhou como empregada doméstica e que sua carteira foi assinada pelo empregador a pedido do servidor Waldir. Prevendo que sua conduta fraudulenta seria descoberta, Waldir cancelou o pedido do salário-maternidade.

    Posteriormente, Waldir habilitou e concedeu indevidamente o benefício de salário-maternidade para a esposa, desta vez na condição de contribuinte individual. Ele utilizou o sistema do INSS para alterar a data de início das contribuições recolhidas na categoria de contribuinte individual e converter as contribuições recolhidas na qualidade de empregada doméstica em contribuições individuais. A conversão em contribuinte individual permitiu que Waldir tivesse acesso ao sistema do INSS e pudesse conceder o benefício.

    Além da fraude praticada na conversão das contribuições, Waldir também desrespeitou a legislação previdenciária, pois concedeu o benefício à segurada com apenas três contribuições à previdência, quando o mínimo para ter direito ao benefício são quatro contribuições.

    As sanções para quem pratica atos de improbidade são o ressarcimento integral do dano, perda dos bens acrescidos ao patrimônio, se isso tiver ocorrido, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até dez anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de dez anos.

    O número da ação para acompanhamento processual no sítio da Justiça Federal (www.jfes.gov.br) é 2010.50.03.000127-5.

    Assessoria de Comunicação Social

    Procuradoria da República no Espírito Santo

    E-mail: ascompres@pres.mpf.gov.br

    Telefone: (27) 3211-6451 / (27) 3211-6444

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-es-ajuiza-acao-de-improbidade-contra-servidor-do-inss/2112696

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